Questão FC536455
Licitações e Contratos Administrativos – Os profissionais organizados sob a forma de cooperativa poderão participar de licitação quando, exceto:
Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021)
IBFC · 2024
Licitações e Contratos Administrativos – Os profissionais organizados sob a forma de cooperativa poderão participar de licitação quando, exceto:
- o objeto da licitação referir-se a serviços especializados constantes do objeto da cooperativa, a serem executados de forma integral
- a constituição e o funcionamento da cooperativa observarem as regras estabelecidas na legislação aplicável
- a cooperativa apresentar demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados
- qualquer cooperado, com igual qualificação, for capaz de executar o objeto contratado, vedado à Administração indicar nominalmente pessoas
- o objeto da licitação referir-se, em se tratando de cooperativas enquadradas na Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012, a serviços especializados constantes do objeto social da cooperativa, a serem executados de forma complementar à sua atuação
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa aponta que a participação da cooperativa é vedada quando o objeto da licitação for serviços especializados constantes do seu objeto social e a contratação exigir sua execução integral.
O motivo é que a lei autoriza cooperativas a atuarem em regime cooperado desde que sua atuação seja complementar às atividades dos cooperados, não para assumir integralmente um serviço que substituiria prestação contínua típica de uma empresa contratada.
Essa vedação protege a natureza cooperativista e evita fraudes na contratação pública. A previsão está em art. 16 da Lei nº 14.133/2021, com referência às cooperativas reguladas pela Lei nº 12.690/2012.
Assim, se o edital exigir execução integral do serviço especializado, a cooperativa não deve participar.
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