Questão FC536462
Para fins do Processo Licitatório previsto em Lei nº 14.133 de 1º de Abril de 2021, a alta administração do órgão ou entidade é responsável pela governança das contratações e deve
Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021)
IBFC · 2022
Para fins do Processo Licitatório previsto em Lei nº 14.133 de 1º de Abril de 2021, a alta administração do órgão ou entidade é responsável pela governança das contratações e deve implementar processos e estruturas, inclusive de gestão de riscos e controles internos, para avaliar, direcionar e monitorar os processos licitatórios e os respectivos contratos, com o intuito de alcançar os objetivos, promover um ambiente íntegro e confiável, assegurar o alinhamento das contratações ao planejamento estratégico e às leis orçamentárias e promover eficiência, efetividade e eficácia em suas contratações. Para tanto, no processo licitatório deve-se observar:
I. Os documentos serão produzidos por escrito, com data e local de sua realização e assinatura dos responsáveis.
II. O desatendimento de exigências meramente formais que não comprometam a aferição da qualificação do licitante ou a compreensão do conteúdo de sua proposta não importará seu afastamento da licitação ou a invalidação do processo.
III. A prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita perante agente da Administração, mediante apresentação de original ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal.
IV. Os valores, os preços e os custos utilizados terão como expressão monetária a moeda corrente nacional, ressalvado o disposto no art. 52 desta Lei.
Estão corretas as afirmativas:
- I e II apenas
- III apenas
- I, II, III e IV
- IV apenas
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Os itens I, II, III e IV estão corretos porque reproduzem regras da Lei nº 14.133/2021, sobretudo do art. 12, que disciplina formalidades e procedimentos do processo licitatório.
I: exige-se que os documentos sejam produzidos por escrito, com data, local e assinatura dos responsáveis, garantindo rastreabilidade e segurança jurídica.
II: consagra o princípio do informalismo procedimental: falhas meramente formais que não afetem a qualificação ou a compreensão da proposta não implicam exclusão.
III: permite a prova de autenticidade de cópias perante agente da Administração, mediante original ou declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal.
IV: determina que valores, preços e custos sejam expressos na moeda corrente nacional, ressalvado o disposto no art. 52 para hipóteses internacionais. Assim, todos os itens estão em conformidade com a norma.
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