Questão FC536499
Conforme a Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021), assinale a alternativa incorreta.
Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021)
IBFC · 2022
Conforme a Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021), assinale a alternativa incorreta.
- O edital de licitação poderá, na forma disposta em regulamento, exigir que percentual mínimo da mão de obra responsável pela execução do objeto da contratação seja constituído por mulheres vítimas de violência doméstica ou de indivíduos oriundos ou egressos do sistema prisional
- No julgamento das propostas por técnica e preço, deverão ser avaliadas e ponderadas as propostas técnicas e, em seguida, as propostas de preço apresentadas pelos licitantes, na proporção máxima de 65% (sessenta e cinco por cento) de valoração para a proposta técnica
- Na hipótese de aquisição de bens, os prazos mínimos para apresentação de propostas e lances, contados a partir da data de divulgação do edital de licitação, são de 8 (oito) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto
- Poderá ser exigida, no momento da apresentação da proposta, a comprovação do recolhimento de quantia a título de garantia de proposta, como requisito de pré-habilitação. A garantia de proposta será devolvida aos licitantes no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do contrato ou da data em que for declarada fracassada a licitação
- A Administração, nas compras para entrega futura e na execução de obras e serviços, poderá estabelecer no edital a exigência de capital mínimo ou de patrimônio líquido mínimo equivalente a até 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa indica que, no julgamento por técnica e preço, a valoração máxima para a proposta técnica seria de 65%. Isso está em desacordo com a redação da Lei nº 14.133/2021.
Conforme o texto legal (Art. 36, §2º), no julgamento por técnica e preço primeiro se avaliam as propostas técnicas e depois as de preço, e a valoração máxima atribuível à proposta técnica é de 70%. Essa ponderação deve constar do edital e obedecer a fatores objetivos previstos nele.
Portanto, a afirmação de 65% é incorreta porque reduz indevidamente o limite previsto em lei. Editais e julgamentos devem respeitar o limite de 70% para a ponderação técnica.
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