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Questão FC536538

A Lei n° 14.133 de abril de 2021 estabelece normas gerais de licitação e contratação para os órgãos da administração pública direta, autarquias e fundações federais, estaduais, mun

Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021)

IBFC · 2024

A Lei n° 14.133 de abril de 2021 estabelece normas gerais de licitação e contratação para os órgãos da administração pública direta, autarquias e fundações federais, estaduais, municipais e as do Distrito Federal.

 

I. A Lei n° 14.133/21 substituiu a lei a Lei nº 8.666/1993, embora tenha permitido que as normas anteriores fossem aplicadas por dois anos após sua publicação para que os órgãos e entidades se adaptassem. A partir de 2024 passou viger como único regramento.

 

II. A Lei n° 14.133/21 permitiu a inversão das fases do processo licitatório com a possibilidade de análise das propostas antes da habilitação dos licitantes, desde que exista um motivo justo com explicação dos benefícios propiciados por essa alteração. Essa alteração não é necessária estar prevista no edital de licitação.

 

III. A citada lei introduziu o critério de maior retorno econômico para o julgamento das propostas, além de menor preço, melhor técnica, técnica e preço e maior desconto que já existiam na lei anterior.

 

IV. A Lei n° 14.133/21 Estabelece a obrigatoriedade de gestão e fiscalização dos contratos por servidores ou empregados públicos designados sem a possibilidade de contratação de terceiros para auxiliar na fiscalização.

 

Estão corretas as afirmativas:

  1. I e II apenas
  2. I e III apenas
  3. II e IV apenas
  4. I, II, III e IV
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Gabarito

B

Comentário do professor

Item I: A Lei nº 14.133/21 instituiu um regime novo com previsão expressa de transição. Pelo art. 193, foram revogados imediatamente apenas os arts. 89 a 108 da Lei 8.666/93, e as demais leis (Lei 8.666/93, Lei 10.520/02 e parte da Lei 12.462/11) foram revogadas após o prazo de dois anos da publicação. Em razão dessa vacatio temporária, a nova lei passou a ser o único regramento aplicável ao final do período de dois anos, tornando-se o marco único a partir de 2024.


Item III: A Lei nº 14.133/21 ampliou os critérios de julgamento ao inserir o critério “maior retorno econômico”, além de critérios tradicionais como menor preço, melhor técnica, técnica e preço e maior desconto. Esse critério está previsto no rol de julgamento do art. 33 e permite avaliar propostas considerando benefícios econômicos de maior alcance e custo no ciclo de vida do objeto.


Por isso, os itens I e III são corretos.

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