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Questão FC536558

De acordo com o artigo 29 da Lei nº 13.303/16, em alguns casos específicos “é dispensável a realização de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista”. Nesse con

Legislação Esparsa sobre Licitações

IBFC · 2019

De acordo com o artigo 29 da Lei nº 13.303/16, em alguns casos específicos “é dispensável a realização de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista”. Nesse contexto, assinale a alternativa correta.

  1. Quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestadamente inferiores aos praticados no mercado nacional ou incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes
  2. Quando acudirem interessados à licitação anterior a essa, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a empresa pública ou a sociedade de economia mista, bem como para suas respectivas subsidiárias
  3. Para o fornecimento de bens e serviços, produzidos ou prestados no país, que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional, mediante parecer de comissão especialmente designada pelo dirigente máximo da empresa pública ou da sociedade de economia mista
  4. Na contratação de associação de pessoas com deficiência física, com fins lucrativos e de comprovada idoneidade, para a prestação de serviços ou fornecimento de mão de obra, desde que o preço seja compatível com o praticado no mercado
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A alternativa correta descreve a hipótese prevista no Art. 29, XIII da Lei nº 13.303/16: é possível a dispensa de licitação para o fornecimento de bens e serviços produzidos ou prestados no País que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional, desde que haja parecer de comissão especialmente designada pelo dirigente máximo da empresa pública ou sociedade de economia mista.

O termo cumulativamente significa que ambas as condições devem coexistir: tecnologia sensível e interesse de defesa. O parecer da comissão tem função técnica e estratégica, justificando a inexigibilidade da licitação quando a contratação direta é necessária para preservar sigilo, segurança ou autonomia nacional, observando-se, contudo, os limites e controles previstos na própria lei.

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