Questão FC536558
De acordo com o artigo 29 da Lei nº 13.303/16, em alguns casos específicos “é dispensável a realização de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista”. Nesse con
Legislação Esparsa sobre Licitações
IBFC · 2019
De acordo com o artigo 29 da Lei nº 13.303/16, em alguns casos específicos “é dispensável a realização de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista”. Nesse contexto, assinale a alternativa correta.
- Quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestadamente inferiores aos praticados no mercado nacional ou incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes
- Quando acudirem interessados à licitação anterior a essa, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a empresa pública ou a sociedade de economia mista, bem como para suas respectivas subsidiárias
- Para o fornecimento de bens e serviços, produzidos ou prestados no país, que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional, mediante parecer de comissão especialmente designada pelo dirigente máximo da empresa pública ou da sociedade de economia mista
- Na contratação de associação de pessoas com deficiência física, com fins lucrativos e de comprovada idoneidade, para a prestação de serviços ou fornecimento de mão de obra, desde que o preço seja compatível com o praticado no mercado
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa correta descreve a hipótese prevista no Art. 29, XIII da Lei nº 13.303/16: é possível a dispensa de licitação para o fornecimento de bens e serviços produzidos ou prestados no País que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional, desde que haja parecer de comissão especialmente designada pelo dirigente máximo da empresa pública ou sociedade de economia mista.
O termo cumulativamente significa que ambas as condições devem coexistir: tecnologia sensível e interesse de defesa. O parecer da comissão tem função técnica e estratégica, justificando a inexigibilidade da licitação quando a contratação direta é necessária para preservar sigilo, segurança ou autonomia nacional, observando-se, contudo, os limites e controles previstos na própria lei.
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