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Questão FC536593

Acerca da classificação das Constituições quanto à correspondência com a realidade, Karl Loewenstein distinguiu as Constituições normativas, nominalistas e semânticas. Sobre o assu

Teoria do Direito Constitucional

IBFC · 2022

Acerca da classificação das Constituições quanto à correspondência com a realidade, Karl Loewenstein distinguiu as Constituições normativas, nominalistas e semânticas. Sobre o assunto, assinale a alternativa que apresenta a definição de Constituições Semânticas.

  1. Constituições em que o processo de poder está de tal forma disciplinado que as relações políticas e os agentes do poder subordinam-se às determinações do seu conteúdo e do seu controle procedimental
  2. Constituições que contêm disposições de limitação e controle de dominação política, sem ressonância na sistemática de processo real de poder, e com insuficiente concretização constitucional
  3. Constituições que são simples reflexo da realidade política, servindo como mero instrumento dos donos do poder e das elites políticas, sem limitação do seu conteúdo
  4. Constituições em que predominam os princípios, identificados como normas constitucionais providas de alto grau de abstração, consagradores de valores, pelo que é necessária a mediação concretizadora
  5. Constituições nas quais prevalecem as regras, individualizadas como normas constitucionais revestidas de pouco grau de abstração, concretizadoras de princípios, pelo que é possível a aplicação coercitiva
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Constituições semânticas são documentos que apenas reproduzem a situação política existente, funcionando como um instrumento de legitimação dos detentores do poder.

Elas não visam limitar o poder nem traduzir valores sociais efetivos. Em vez disso, garantem aos donos do poder e às elites políticas a manutenção e perpetuação do regime, oferecendo uma aparência formal de legalidade.

Na prática, seus preceitos não impõem controles reais sobre quem governa; servem como fachada que confere pretensa legitimidade às ações dos governantes, sem comprometer a distribuição efetiva do poder.

Historicamente, esse tipo de Constituição aparece com frequência em regimes autoritários, onde a carta política consolida a ordem estabelecida ao invés de limitá‑la.

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