Questão FC536621
O poder constituinte trata-se do poder de elaborar e modificar normas constitucionais. Portanto, é o poder de estabelecer uma nova Constituição de um Estado ou de modificar uma já
Teoria do Direito Constitucional
IBFC · 2018
O poder constituinte trata-se do poder de elaborar e modificar normas constitucionais. Portanto, é o poder de estabelecer uma nova Constituição de um Estado ou de modificar uma já existente. É a expressão da vontade suprema do povo, social e juridicamente organizado. São duas as espécies de poder constituinte:
- Originário e Composto
- Derivado e Unificado
- Originário e Derivado
- Unificado e Composto
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
O poder constituinte é o poder de elaborar e modificar a Constituição. Existem duas espécies: originário e derivado.
O poder constituinte originário cria uma nova ordem constitucional. É de natureza política, precede o ordenamento jurídico e possui, em regra, caráter ilimitado, autônomo e incondicionado. Permite romper com regras anteriores e permanece em estado latente, podendo manifestar-se por assembleia constituinte ou evento revolucionário.
O poder constituinte derivado altera a Constituição segundo procedimentos por ela previstos. É de natureza jurídica, derivado e subordinado ao texto constitucional, sendo seu exercício condicionado às regras estabelecidas.
O derivado subdivide-se em reformador, revisor e decorrente. Consequentemente, normas originárias não se sujeitam ao controle de constitucionalidade da ordem precedente, enquanto normas derivadas podem ser objeto desse controle.
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