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Questão FC536621

O poder constituinte trata-se do poder de elaborar e modificar normas constitucionais. Portanto, é o poder de estabelecer uma nova Constituição de um Estado ou de modificar uma já

Teoria do Direito Constitucional

IBFC · 2018

O poder constituinte trata-se do poder de elaborar e modificar normas constitucionais. Portanto, é o poder de estabelecer uma nova Constituição de um Estado ou de modificar uma já existente. É a expressão da vontade suprema do povo, social e juridicamente organizado. São duas as espécies de poder constituinte:

  1. Originário e Composto
  2. Derivado e Unificado
  3. Originário e Derivado
  4. Unificado e Composto
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

O poder constituinte é o poder de elaborar e modificar a Constituição. Existem duas espécies: originário e derivado.

O poder constituinte originário cria uma nova ordem constitucional. É de natureza política, precede o ordenamento jurídico e possui, em regra, caráter ilimitado, autônomo e incondicionado. Permite romper com regras anteriores e permanece em estado latente, podendo manifestar-se por assembleia constituinte ou evento revolucionário.

O poder constituinte derivado altera a Constituição segundo procedimentos por ela previstos. É de natureza jurídica, derivado e subordinado ao texto constitucional, sendo seu exercício condicionado às regras estabelecidas.

O derivado subdivide-se em reformador, revisor e decorrente. Consequentemente, normas originárias não se sujeitam ao controle de constitucionalidade da ordem precedente, enquanto normas derivadas podem ser objeto desse controle.

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