Questão FC536644
A CF/88 ao estabelecer, topograficamente, princípios fundamentais logo nos primeiros artigos de seu vasto catálogo de normas constitucionais, nos deixa uma mensagem clara desde o i
Dos Princípios Fundamentais da Constituição (arts. 1º a 4º da CF/1988)
IBFC · 2022
A CF/88 ao estabelecer, topograficamente, princípios fundamentais logo nos primeiros artigos de seu vasto catálogo de normas constitucionais, nos deixa uma mensagem clara desde o início, os princípios serão (são) muito importantes para a compreensão do Texto Constitucional como um todo. A partir dessa afirmação, e sabendo que os princípios fundamentais formam uma espécie de núcleo duro da CF/88, assinale a alternativa incorreta.
- Enquanto a soberania nacional é afirmada como um princípio fundamental no plano interno, a autodeterminação dos povos e a independência nacional, são princípios que aparecem para reger as relações do Brasil com outras nações no plano internacional
- Ao afirmar como princípios fundamentais os valores sociais do trabalho, bem como da livre iniciativa, a CF/88 determina que nosso país terá como um de seus principais pilares, um dos dogmas político-econômicos mais importantes ao capitalismo moderno e contemporâneo, a liberdade
- Ao estabelecer o pluralismo jurídico como fundamento, o Constituinte de 1988 buscou destacar, já como princípio fundamental de nossa República Federativa, a necessidade de se promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação
- A cidadania, a dignidade da pessoa humana o a soberania popular emanada do ideal de que todo o poder emana do povo, que o exercerá por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição de 1988, são princípios fundamentais previstos expressamente desde o início da mencionada Carta Cidadã de 1988
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Erro terminológico e de associação. A Constituição, no art. 1º, adota o pluralismo político como fundamento da República, e não o pluralismo jurídico. O pluralismo jurídico é conceito distinto, relativo à coexistência de ordens jurídicas diversas, tema de teoria do direito e não fundamento constitucional expresso.
Além disso, a ideia de «promover o bem de todos, sem preconceitos» encontra-se no art. 3º, entre os objetivos da República, e não constitui justificativa para substituir o sentido do fundamento constitucional previsto no art. 1º.
Portanto, a alternativa incorre ao empregar o termo errado e ao vincular equivocadamente esse termo a um objetivo constitucional alocado em outro dispositivo.
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