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Questão FC536644

A CF/88 ao estabelecer, topograficamente, princípios fundamentais logo nos primeiros artigos de seu vasto catálogo de normas constitucionais, nos deixa uma mensagem clara desde o i

Dos Princípios Fundamentais da Constituição (arts. 1º a 4º da CF/1988)

IBFC · 2022

A CF/88 ao estabelecer, topograficamente, princípios fundamentais logo nos primeiros artigos de seu vasto catálogo de normas constitucionais, nos deixa uma mensagem clara desde o início, os princípios serão (são) muito importantes para a compreensão do Texto Constitucional como um todo. A partir dessa afirmação, e sabendo que os princípios fundamentais formam uma espécie de núcleo duro da CF/88, assinale a alternativa incorreta.

  1. Enquanto a soberania nacional é afirmada como um princípio fundamental no plano interno, a autodeterminação dos povos e a independência nacional, são princípios que aparecem para reger as relações do Brasil com outras nações no plano internacional
  2. Ao afirmar como princípios fundamentais os valores sociais do trabalho, bem como da livre iniciativa, a CF/88 determina que nosso país terá como um de seus principais pilares, um dos dogmas político-econômicos mais importantes ao capitalismo moderno e contemporâneo, a liberdade
  3. Ao estabelecer o pluralismo jurídico como fundamento, o Constituinte de 1988 buscou destacar, já como princípio fundamental de nossa República Federativa, a necessidade de se promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação
  4. A cidadania, a dignidade da pessoa humana o a soberania popular emanada do ideal de que todo o poder emana do povo, que o exercerá por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição de 1988, são princípios fundamentais previstos expressamente desde o início da mencionada Carta Cidadã de 1988
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Erro terminológico e de associação. A Constituição, no art. 1º, adota o pluralismo político como fundamento da República, e não o pluralismo jurídico. O pluralismo jurídico é conceito distinto, relativo à coexistência de ordens jurídicas diversas, tema de teoria do direito e não fundamento constitucional expresso.

Além disso, a ideia de «promover o bem de todos, sem preconceitos» encontra-se no art. 3º, entre os objetivos da República, e não constitui justificativa para substituir o sentido do fundamento constitucional previsto no art. 1º.

Portanto, a alternativa incorre ao empregar o termo errado e ao vincular equivocadamente esse termo a um objetivo constitucional alocado em outro dispositivo.

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