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Questão FC536674

O artigo 5º da Constituição Federal compõe todo o capítulo dos direitos e deveres individuais e coletivos do Título II (dos direitos e garantias fundamentais) da Constituição Feder

Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)

IBFC · 2023

O artigo 5º da Constituição Federal compõe todo o capítulo dos direitos e deveres individuais e coletivos do Título II (dos direitos e garantias fundamentais) da Constituição Federal de 1988. Em consonância com esse artigo, analise as afirmativas a seguir e dê valores Verdadeiro (V) ou Falso (F).

 

( ) São a todos assegurados, desde que recolhidas as respectivas taxas, a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.

 

( ) A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.

 

( ) A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.

 

( ) A lei penal não retroagirá, seja para beneficiar ou para prejudicar o réu.

 

( ) Não haverá juízo ou tribunal de exceção, salvo em caso de guerra declarada.

 

Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.

  1. V - V - V - F - F
  2. F - F - V - V - V
  3. V - V - F - V - F
  4. F - V - V - F - F
  5. F - V - F - V - V
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Gabarito

D

Comentário do professor

A sequência F - V - V - F - F é a correta. Abaixo, justifico brevemente cada valor.

Primeiro — Falso. O art. 5º, inciso XXXIV, alínea b, assegura a obtenção de certidões em repartições públicas independentemente do pagamento de taxas, portanto a afirmação que condiciona ao recolhimento de taxas está incorreta.

Segundo — Verdadeiro. O art. 5º, inciso XLII, dispõe que a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão.

Terceiro — Verdadeiro. O art. 5º, inciso XXXV, garante que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito, preservando o acesso à Justiça.

Quarto — Falso. O art. 5º, inciso XL, admite a retroatividade da lei penal somente para beneficiar o réu, razão pela qual a afirmação que proíbe toda retroação é incorreta.

Quinto — Falso. O art. 5º, inciso XXXVII, veda juízo ou tribunal de exceção; não há previsão de exceção em caso de guerra declarada.

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