Questão FC536684
A respeito dos direitos e garantias individuais e coletivos na Constituição Federal de 1988, analise as afirmativas abaixo e dê valores Verdadeiro (V) ou Falso (F). ( ) A casa é as
Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)
IBFC · 2023
A respeito dos direitos e garantias individuais e coletivos na Constituição Federal de 1988, analise as afirmativas abaixo e dê valores Verdadeiro (V) ou Falso (F).
( ) A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
( ) É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, salvo por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
( ) No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, mediante justa e prévia indenização em dinheiro.
( ) É reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados, entre outros, a competência para o julgamento dos crimes dolosos e culposos contra a vida.
( ) Não haverá penas de morte, salvo em caso de guerra declarada.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.
- V - F - F - V - V
- F - F - V - F - V
- F - F - F - V - V
- V - F - F - F - V
- F - V - F - V - F
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Gabarito
D
Comentário do professor
V A Constituição assegura a inviolabilidade do domicílio (art. 5º, XI): ninguém pode entrar sem consentimento, salvo flagrante delito, desastre, para prestar socorro ou por determinação judicial durante o dia.
F A proteção do sigilo das comunicações é mais ampla que apenas correspondência e comunicações telegráficas; inclui dados e comunicações telefônicas, com ressalvas legais e reserva de jurisdição para interceptação (art. 5º, XII).
F Em situação de iminente perigo público a autoridade pode usar propriedade particular, mas a indenização é ulterior e vinculada à ocorrência de dano, não prévia em dinheiro (art. 5º, XXV).
F O júri tem competência para julgar crimes dolosos contra a vida; não abrange crimes culposos (art. 5º, XXXVIII, “d”).
V A CF veda a pena de morte, salvo em caso de guerra declarada (art. 5º, XLVII, “a” e art. 84, XIX).
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