Questão FC536696
Quando a CF/88 disciplina que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, (...)”, é possível extrairmos daí a busca pela afirmação do princípio da igualdad
Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)
IBFC · 2022
Quando a CF/88 disciplina que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, (...)”, é possível extrairmos daí a busca pela afirmação do princípio da igualdade. Mas não uma igualdade meramente formal ou burocrática, uma igualdade isonômica, ou seja, de natureza material, já que entendida a partir do olhar de um Estado Democrático de Direito, fruto de um movimento, especialmente, Pós 2ª Guerra Mundial, conhecido como Neoconstitucionalismo. Sabendo disso, e entendendo que igualdade material (isonomia), não se restringe ao tratamento igualitário daqueles que, efetivamente são diferentes, mas ao contrário, é a afirmação da necessidade de se tratar diferentemente os diferentes na medida de suas diferenças, assinale a alternativa incorreta.
- Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações. Contudo, existe a possibilidade da própria Constituição tratá-los diferentemente sempre que esse tratamento for o melhor caminho para a igualdade
- O direito de manifestação tem como fundamento, dentre outros, a premissa constitucional de que todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, ainda que frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, exigindo-se, entretanto, prévio aviso à autoridade competente a fim de que demarque o local e organize o trânsito, por exemplo
- Nenhuma pessoa poderá ser privada de seus direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei
- Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante, mesmo aqueles que cometerem condutas aterrorizantes frente a outras pessoas, deverão ser tratados dignamente durante a persecução criminal a fim de que as punições penais não se tornem, como outrora, um caminho de vingança pelo delito cometido
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Gabarito
B
Comentário do professor
A opção está incorreta porque contraria o texto constitucional. O art. 5º, inciso XVI, garante que todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada.
Assim, não é admissível realizar manifestação que impeça o exercício do mesmo direito por outra reunião já agendada. Mantém-se, porém, a exigência de prévio aviso à autoridade competente, o que tem finalidade organizacional, como controle de segurança e ordenamento do trânsito, e não transforma o aviso em exigência de autorização.
Portanto, o erro da alternativa está na afirmação de que a manifestação poderia ocorrer ainda que frustrem outra reunião, contrariando a cláusula constitucional.
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