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Questão FC536716

A Constituição Federal da República não proíbe a aplicação de penas:

Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)

IBFC · 2018

A Constituição Federal da República não proíbe a aplicação de penas:

  1. de banimento
  2. perpétuas
  3. de trabalhos forçados
  4. de perda de bens
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Gabarito

D

Comentário do professor

A Constituição Federal não veda a aplicação de perda de bens como pena.

O art. 5º, XLVII traz um rol expresso das penas proibidas, como morte (salvo guerra declarada), caráter perpétuo, trabalhos forçados, banimento e penas cruéis. A perda de bens não figura nesse rol, razão pela qual é admitida no ordenamento.

Isso significa que sanções patrimoniais previstas em lei penal ou medida acessória podem ser aplicadas, desde que observados o devido processo, o princípio da legalidade e da proporcionalidade.

Em suma, a proteção constitucional à propriedade não exclui medidas punitivas patrimoniais legalmente previstas e devidamente fundamentadas.

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