Questão FC536726
Acerca do remédio constitucional denominado !"Mandado de Injunção", analise as afirmativas abaixo. I. Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta total ou parcial de norma
Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)
IBFC · 2022
Acerca do remédio constitucional denominado !"Mandado de Injunção", analise as afirmativas abaixo.
I. Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta total ou parcial de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
II. À norma regulamentadora superveniente produzirá, via de regra, efeitos ex tunc em relação aos beneficiados por decisão transitada em julgado.
III. Após a publicação da decisão, que terá efeito erga omnes, não é possível sua revisão.
Estão corretas as afirmativas:
- I, II e III
- I e II apenas
- I apenas
- II e III apenas
- I e III apenas
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Mandado de Injunção é remédio constitucional cabível quando a falta total ou parcial de norma regulamentadora torna inviável o exercício de direitos ou liberdades constitucionais, ou de prerrogativas ligadas à nacionalidade, soberania e cidadania. A previsão legal está no art. 2º da Lei nº 13.300/2016.
Isso significa que não se exige mero descontentamento com a norma: é necessário que a ausência ou insuficiência normativa gere uma situação efetiva de impossibilidade de exercer o direito garantido pela Constituição.
O objetivo do mandado é permitir, provisoriamente, o exercício desse direito até que o órgão competente edite a norma regulamentadora, mediante decisão judicial que indique meios concretos para sanar a inibição.
Em resumo, trata‑se de instrumento para suprir, de forma temporária e limitada, omissão normativa que impeça o exercício de direitos constitucionais.
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