Questão FC536729
Acerca do remédio constitucional denominado “habeas-data”, analise as afirmativas abaixo. I. Conceder-se-á “habeas-data” para assegurar o conhecimento de informações relativas à pe
Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)
IBFC · 2022
Acerca do remédio constitucional denominado “habeas-data”, analise as afirmativas abaixo.
I. Conceder-se-á “habeas-data” para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
II. Conceder-se-á “habeas-data” sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
III. Conceder-se-á “habeas-data” para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
Assinale a alternativa correta.
- As afirmativas I, II e III estão corretas
- Apenas as afirmativas I e II estão corretas
- Apenas as afirmativas II e III estão corretas
- Apenas as afirmativas I e III estão corretas
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Gabarito
D
Comentário do professor
Habeas-data é o remédio constitucional destinado a assegurar direitos relativos a informações pessoais, conforme prevê o art. 5º, LXXII da Constituição.
Quanto ao item I, está correto porque o habeas-data permite o conhecimento de informações sobre a pessoa do impetrante constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, garantindo transparência e acesso aos próprios dados.
Quanto ao item III, está correto porque o habeas-data também autoriza a retificação de dados pessoais quando não se prefira efetuar essa correção por processo sigiloso, judicial ou administrativo, oferecendo um meio direto e célere para corrigir registros.
Portanto, são verdadeiras as afirmativas I e III, justificando a escolha da alternativa D.
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