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Questão FC536730

Ao abordarmos os remédios constitucionais, nos deparamos com o instituto do “habeas data”. Acerca do mencionado remédio constitucional, leia o dispositivo abaixo da Constituição Fe

Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)

IBFC · 2021

Ao abordarmos os remédios constitucionais, nos deparamos com o instituto do “habeas data”. Acerca do mencionado remédio constitucional, leia o dispositivo abaixo da Constituição Federal de 1988:

“Art. LXXII - conceder-se-á habeas data:

a) para assegurar o conhecimento de informações relativas _____, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou ____;

b) para a _____ de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;”

Assinale a alternativa que preencha correta e respectivamente as lacunas.

  1. ao interesse público primário / privadas / alteração
  2. a qualquer pessoa / organizações da sociedade civil / modificação
  3. à pessoa do impetrante / de caráter público / retificação
  4. ao impetrante ou seus familiares / privadas / conversão
  5. à pessoa do impetrante / entidades civis privadas / substituição
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Habeas data é remédio constitucional que protege o direito de acesso e controle sobre informações pessoais. A expressão à pessoa do impetrante indica que o pedido refere‑se a dados que digam respeito especificamente ao requerente, e não a terceiros ou a assuntos gerais.

O texto ressalta que os registros devem estar em posse de entidades governamentais ou tenha de caráter público, ou seja, bancos de dados mantidos por órgãos ou por entidades cujo conteúdo tenha natureza pública.

A finalidade pode ser duas: conhecer os dados ou obter sua retificação, quando estejam incorretos. O habeas data é cabível quando não se prefere corrigir essas informações por processo sigiloso, judicial ou administrativo, permitindo ao titular acesso e correção de suas informações pessoais (Art. 5º, LXXII).

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