Questão FC536752
São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a a
Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)
IBFC · 2022
São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma Constituição Federal de 1988 (CF/88). Visando a melhoria de sua condição social, a CF/88 garante ao trabalhador, exceto:
- duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho
- assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas
- proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos
- piso salarial proporcional à extensão e relevância do trabalho da categoria, nacionalmente unificado, capaz de atender suas necessidades com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, transporte e previdência social, bem como, de sua família
- proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa apresenta, em seu enunciado, a ideia de um piso salarial nacionalmente unificado e capaz de atender às necessidades do trabalhador e de sua família.
Isso mistura dois institutos distintos da CF/88. O piso salarial é previsto como proporcional à extensão e à complexidade do trabalho (art. 7º, V). A expressão relevância não consta no texto constitucional para o piso.
Por outro lado, a prerrogativa de ser nacionalmente unificado e de atender às necessidades básicas do trabalhador e família refere‑se ao salário mínimo (art. 7º, IV). Portanto, a alternativa confunde conceitos e redações constitucionais, tornando sua afirmação divergente do disposto na CF/88.
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