Questão FC536788
Acerca do procedimento para incorporação, subdivisão ou desmembramento dos Estados, assinale a alternativa correta.
Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)
IBFC · 2022
Acerca do procedimento para incorporação, subdivisão ou desmembramento dos Estados, assinale a alternativa correta.
- A incorporação, subdivisão ou desmembramento de Estados far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, à população diretamente interessada, após divulgação dos Estudos de Viabilidade, apresentados e publicados na forma da lei
- A incorporação, subdivisão ou desmembramento de Estados far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante referendo, à população diretamente interessada, após divulgação dos Estudos de Viabilidade, apresentados e publicados na forma da lei
- Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e das respectivas Assembleias Legislativas, por lei
- Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar
- Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de referendo, e do Congresso Nacional, por lei complementar
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa está conforme o art. 18, §3º, da CF/88: trata-se de hipótese em que Estados podem incorporar‑se, subdividir‑se ou desmembrar‑se para anexação a outros ou para formar novos Estados ou Territórios Federais.
São exigidos dois requisitos cumulativos. Primeiro, a aprovação da população diretamente interessada, mediante plebiscito, ou seja, consulta direta e prévia aos cidadãos afetados.
Segundo, a aprovação pelo Congresso Nacional, por meio de lei complementar, que é norma de hierarquia superior à lei ordinária e disciplina a matéria nacionalmente.
Portanto, não basta a vontade popular isolada: o plebiscito é pré‑requisito e o Congresso decide definitivamente por lei complementar, observando o previsto na Constituição.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em