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Questão FC536799

A Constituição Federal, em vários dispositivos, emprega os vocábulos cargo, emprego e função para designar realidades diversas, que existem paralelamente na Administração. Cumpre,

Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)

IBFC · 2023

A Constituição Federal, em vários dispositivos, emprega os vocábulos cargo, emprego e função para designar realidades diversas, que existem paralelamente na Administração. Cumpre, pois, distingui‑las. Para bem compreender o sentido dessas expressões, é preciso partir da ideia de que na Administração Pública todas as competências são definidas na lei e distribuídas em três níveis diversos: pessoas jurídicas (União, Estados e Municípios), órgãos (Ministérios, Secretarias e suas subdivisões) e servidores públicos; estes ocupam cargos ou empregos ou exercem função. Daí a observação de Celso Antônio Bandeira de Mello (1975a:17): “cargo é a denominação dada à mais simples unidade de poderes e deveres estatais a serem expressos por um agente”.

 

A respeito das várias competências previstas na Constituição para a União, Estados e Municípios, assinale alternativa incorreta.

  1. São distribuídas entre seus respectivos órgãos
  2. Cada qual dispondo de determinado número de cargos criados por lei
  3. Confere denominação própria e define suas atribuições
  4. Não é fixado o padrão de vencimento ou remuneração
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Gabarito

D

Comentário do professor

Alternativa D está incorreta porque a Constituição Federal prevê a fixação de padrões remuneratórios para os cargos públicos.

O art. 39 prevê que a União, Estados, DF e Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal e estabelece que a fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório deve observar critérios legais.

Além disso, o art. 37 trata de limites e princípios sobre vencimentos, como a irredutibilidade e a vedação de vencimentos do Legislativo e Judiciário superiores aos do Executivo, demonstrando que a matéria remuneratória é disciplinada pela Constituição.

Portanto, a afirmação de que não é fixado o padrão de vencimento ou remuneração contraria disposições constitucionais expressas.

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