Questão FC536799
A Constituição Federal, em vários dispositivos, emprega os vocábulos cargo, emprego e função para designar realidades diversas, que existem paralelamente na Administração. Cumpre,
Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)
IBFC · 2023
A Constituição Federal, em vários dispositivos, emprega os vocábulos cargo, emprego e função para designar realidades diversas, que existem paralelamente na Administração. Cumpre, pois, distingui‑las. Para bem compreender o sentido dessas expressões, é preciso partir da ideia de que na Administração Pública todas as competências são definidas na lei e distribuídas em três níveis diversos: pessoas jurídicas (União, Estados e Municípios), órgãos (Ministérios, Secretarias e suas subdivisões) e servidores públicos; estes ocupam cargos ou empregos ou exercem função. Daí a observação de Celso Antônio Bandeira de Mello (1975a:17): “cargo é a denominação dada à mais simples unidade de poderes e deveres estatais a serem expressos por um agente”.
A respeito das várias competências previstas na Constituição para a União, Estados e Municípios, assinale alternativa incorreta.
- São distribuídas entre seus respectivos órgãos
- Cada qual dispondo de determinado número de cargos criados por lei
- Confere denominação própria e define suas atribuições
- Não é fixado o padrão de vencimento ou remuneração
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Gabarito
D
Comentário do professor
Alternativa D está incorreta porque a Constituição Federal prevê a fixação de padrões remuneratórios para os cargos públicos.
O art. 39 prevê que a União, Estados, DF e Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal e estabelece que a fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório deve observar critérios legais.
Além disso, o art. 37 trata de limites e princípios sobre vencimentos, como a irredutibilidade e a vedação de vencimentos do Legislativo e Judiciário superiores aos do Executivo, demonstrando que a matéria remuneratória é disciplinada pela Constituição.
Portanto, a afirmação de que não é fixado o padrão de vencimento ou remuneração contraria disposições constitucionais expressas.
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