Questão FC536850
A responsabilidade civil do Estado brasileiro pelos danos causados a terceiros encontra-se disciplinada no artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal de 1988 (CF/88). Sobre o
Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)
IBFC · 2020
A responsabilidade civil do Estado brasileiro pelos danos causados a terceiros encontra-se disciplinada no artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal de 1988 (CF/88). Sobre o tema, assinale a alternativa correta.
- Segundo a teoria do risco integral, o ente público deve ser responsabilizado objetivamente pelos danos que seus agentes causarem a terceiros, sendo, contudo, admitida a exclusão da responsabilidade em determinadas situações, tais como culpa exclusiva da vítima, caso fortuito ou força maior, haja vista ser o Estado garantidor universal de seus subordinados
- A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público e das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos não depende da comprovação de elementos subjetivos ou da ilicitude do ato
- A Constituição Federal de 1988 admite ação de regresso do Estado em face do agente público que, nessa qualidade, causar danos a terceiros, cujo direito ao ressarcimento será aferido por meio da responsabilidade objetiva do agressor
- As empresas públicas e sociedades de economia mista, enquanto exploradoras de atividade econômica, estão submetidas aos ditames da responsabilidade objetiva prevista no artigo 37, parágrafo 6º, da CF/88, uma vez que gozam das prerrogativas e sujeições inerentes ao regime jurídico administrativo.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a CF/88, art. 37, §6º, impõe a responsabilidade objetiva do Estado e das entidades prestadoras de serviço público. Isso significa que não se exige a prova do elemento subjetivo (dolo ou culpa) para reconhecer o dever de indenizar.
Essa configuração segue a Teoria do Risco Administrativo, segundo a qual a prestação de serviços públicos envolve riscos que devem ser suportados pelo prestador, em função da solidariedade social e da proteção do particular lesado.
Para a responsabilização são exigidos, de forma objetiva, três requisitos: dano, conduta administrativa e nexo causal entre ambos. A ausência de dolo ou culpa não afasta a obrigação de reparar quando tais elementos estiverem presentes.
O Estado, entretanto, pode exercer direito de regresso contra o agente que causou o dano se houver comprovação de dolo ou culpa.
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