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Questão FC536889

A respeito do processo legislativo que compreende a elaboração de emendas à Constituição Federal, analise as afirmativas a seguir e dê valores Verdadeiro (V) ou Falso (F). ( ) A Co

Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)

IBFC · 2023

A respeito do processo legislativo que compreende a elaboração de emendas à Constituição Federal, analise as afirmativas a seguir e dê valores Verdadeiro (V) ou Falso (F).

 

(   ) A Constituição poderá ser emendada mediante proposta de mais da metade, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.

 

(    ) Proposta do Presidente da República não poderá emendar a Constituição Federal, visto tratar-se de competência exclusiva do Poder Legislativo.

 

(   ) A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

 

(   ) A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

 

(   ) Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir o voto obrigatório.

 

Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.

  1. V - F - V - V - V
  2. F - F - V - F - F
  3. F - F - F - V - V
  4. V - V - V - F - V
  5. F - F - V - V - F
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

1ª afirmativa (Falsa). A CF/88 exige, para a apresentação de proposta de emenda, o mínimo de 1/3 dos membros da Câmara ou do Senado (art. 60, I). Portanto a exigência de “mais da metade, no mínimo” está incorreta.

2ª afirmativa (Falsa). O Presidente da República tem competência para propor emenda constitucional (art. 60, II), de modo que a iniciativa não é exclusiva do Poder Legislativo.

3ª afirmativa (Verdadeira). Durante intervenção federal, estado de defesa ou de sítio não se pode emendar a Constituição (art. 60, §1º).

4ª afirmativa (Verdadeira). A proposta tramita em cada Casa em dois turnos e precisa obter, em ambos, o voto de 3/5 dos membros (art. 60, §2º).

5ª afirmativa (Falsa). Não se admite emenda que aboliria o voto direto, secreto, universal e periódico (cláusula pétrea, art. 60, §4º, II), mas o caráter obrigatório do voto não integra essa formulação protegida.

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