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Questão FC536894

Embora as Constituições sejam concebidas para durar no tempo, a evolução dos fatos sociais pode reclamar ajustes na vontade expressa no documento do poder constituinte originário.

Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)

IBFC · 2019

Embora as Constituições sejam concebidas para durar no tempo, a evolução dos fatos sociais pode reclamar ajustes na vontade expressa no documento do poder constituinte originário. Considerando o poder de reforma da Constituição, analise as afirmativas abaixo e assinale a alternativa correta.

I. A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

II. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta do Presidente da República, desde que conte com o apoio expresso de mais da metade das Assembleias Legislativas.

III. A proposta de emenda será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

IV. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

  1. Apenas as afirmativas I, II e III estão corretas
  2. Apenas a afirmativa I está correta
  3. Apenas a afirmativa III está correta
  4. Apenas as afirmativas I, III e IV estão corretas
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Gabarito

D

Comentário do professor

Gabarito: alternativa D. As afirmativas I, III e IV estão corretas porque refletem o texto da Constituição (art. 60).

I. O §1º do art. 60 veda a alteração da Constituição na vigência de intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio, preservando a estabilidade do texto em momentos excepcionais.

III. O §2º do art. 60 exige que a proposta seja discutida e votada em cada Casa do Congresso em dois turnos, sendo aprovada somente se obtiver em ambos os turnos a votação de três quintos dos membros.

IV. O próprio art. 60 prevê como fonte de iniciativa a proposta de mais da metade das Assembleias Legislativas, cada uma manifestando-se pela maioria relativa de seus membros.

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