Questão FC536935
O Poder Judiciário é um conjunto de órgãos públicos ao qual foi deferida, com exclusividade, a função jurisdicional. A jurisdição, nos termos da Constituição, é monopólio do Poder
Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)
IBFC · 2019
O Poder Judiciário é um conjunto de órgãos públicos ao qual foi deferida, com exclusividade, a função jurisdicional. A jurisdição, nos termos da Constituição, é monopólio do Poder Judiciário. Destaca-se o papel da Supremo Tribunal Federal como Guardião da Constituição. A respeito da competência do Supremo Tribunal Federal, analise as afirmativas abaixo e dê valores Verdadeiro (V) ou Falso (F).
( ) Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal.
( ) Compete ao Supremo Tribunal Federal julgar, em recuso ordinário o crime militar.
( ) Compete ao Supremo Tribunal Federal aprovar súmula vinculante que terá seus efeitos apenas em relação aos órgãos do Poder Judiciário.
( ) Compete ao Supremo Tribunal Federal julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida contrariar dispositivo da Consituição.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.
- V, F, V, F
- F, F, V, V
- V, F, F, V
- F, V, F, V
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Gabarito: C, sequência V, F, F, V.
Afirmativa I — verdadeira. O art. 102, I, a da CF confere ao STF competência originária para processar e julgar a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal.
Afirmativa II — falsa. A Constituição prevê, em art. 102, II, b, que o STF julga em recurso ordinário o crime político, não o crime militar.
Afirmativa III — falsa. Conforme o art. 103‑A, a súmula aprovada pelo STF tem efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
Afirmativa IV — verdadeira. O art. 102, III, a estabelece a competência do STF para julgar, via recurso extraordinário, decisões que contrariem dispositivo da Constituição.
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