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Questão FC536936

No que concerne à competência originária do Supremo Tribunal Federal em matéria criminal, assinale a alternativa incorreta:

Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)

IBFC · 2018

No que concerne à competência originária do Supremo Tribunal Federal em matéria criminal, assinale a alternativa incorreta:

  1. Nas infrações penais comuns, o STF possui competência para julgar o Presidente da República, o Vice-presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República
  2. O STF possui competência para julgar a revisão criminal de seus próprios julgados
  3. Nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, o STF possui competência para julgar os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente
  4. Nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, o STF possui competência para julgar os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, sem qualquer ressalva
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Gabarito

D

Comentário do professor

A afirmativa é incorreta porque afirma que o STF julga, sem ressalva, Ministros de Estado e os Comandantes das Forças nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade.

Na Constituição, o art. 102, I, c confere ao STF competência originária para essas autoridades, mas com expressão de exceção. Essa exceção remete ao art. 52, I, que atribui ao Senado Federal a competência para processar e julgar nos crimes de responsabilidade.

Portanto, o STF tem competência originária para crimes comuns praticados por essas autoridades, porém não tem competência exclusiva e irrestrita para julgar crimes de responsabilidade, razão pela qual a alternativa que afirma o contrário é equivocada.

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