Questão FC536936
No que concerne à competência originária do Supremo Tribunal Federal em matéria criminal, assinale a alternativa incorreta:
Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)
IBFC · 2018
No que concerne à competência originária do Supremo Tribunal Federal em matéria criminal, assinale a alternativa incorreta:
- Nas infrações penais comuns, o STF possui competência para julgar o Presidente da República, o Vice-presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República
- O STF possui competência para julgar a revisão criminal de seus próprios julgados
- Nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, o STF possui competência para julgar os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente
- Nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, o STF possui competência para julgar os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, sem qualquer ressalva
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Gabarito
D
Comentário do professor
A afirmativa é incorreta porque afirma que o STF julga, sem ressalva, Ministros de Estado e os Comandantes das Forças nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade.
Na Constituição, o art. 102, I, c confere ao STF competência originária para essas autoridades, mas com expressão de exceção. Essa exceção remete ao art. 52, I, que atribui ao Senado Federal a competência para processar e julgar nos crimes de responsabilidade.
Portanto, o STF tem competência originária para crimes comuns praticados por essas autoridades, porém não tem competência exclusiva e irrestrita para julgar crimes de responsabilidade, razão pela qual a alternativa que afirma o contrário é equivocada.
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