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Questão FC536937

Súmula é um enunciado que registra a interpretação pacífica ou majoritária adotada por um tribunal a respeito de tema específico. A respeito do que dispõe a Constituição Federal ac

Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)

IBFC · 2024

Súmula é um enunciado que registra a interpretação pacífica ou majoritária adotada por um tribunal a respeito de tema específico. A respeito do que dispõe a Constituição Federal acerca da súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa incorreta.

  1. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei
  2. A súmula terá por objetivo a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica
  3. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, poderá provocar a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula
  4. O Procurador-Geral de Estado ou do Distrito Federal, sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, poderá provocar a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula
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Gabarito

D

Comentário do professor

Alternativa D está incorreta porque a Constituição condiciona quem pode provocar a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula vinculante.

O art. 103-A, §2º determina que tal provocação pode ser feita, sem prejuízo de lei, apenas por aqueles que têm legitimidade para propor ação direta de inconstitucionalidade.

O rol desses legitimados consta do art. 103 da CF. Nele estão, por exemplo, o Presidente da República, o Governador, o Procurador-Geral da República, a Mesa do Congresso e o Conselho Federal da OAB, entre outros. Não se inclui o Procurador-Geral de Estado ou do Distrito Federal.

Logo, afirmar que esses procuradores podem provocar súmula vinculante contraria a redação constitucional, tornando a alternativa incorreta.

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