Questão FC541028
Segundo o Código de Ética e de Conduta do Nutricionista (Resolução CFN nº 599/2018) constitui infração ético- -disciplinar a ação ou omissão, ainda que sob a forma de participação
Legislação Profissional de Nutrição (CFN e CRN)
VUNESP · 2024
Segundo o Código de Ética e de Conduta do Nutricionista (Resolução CFN nº 599/2018) constitui infração ético- -disciplinar a ação ou omissão, ainda que sob a forma de participação ou conivência, que implique em desobediência ou inobservância de qualquer modo às disposições desse código. Assim, a Resolução CFN nº 705, de 16 de setembro de 2021, que institui o código de processamento ético-disciplinar de nutricionista e de técnico em nutrição e dietética e dá outras providências, afirma que uma das penalidades ético-disciplinares refere-se à suspensão da inscrição e proibição do exercício profissional pelo prazo de até
- 3 meses.
- 6 meses.
- 1 ano.
- 2 anos.
- 3 anos.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A Resolução CFN nº 705/2021 prevê, entre as penas disciplinares, a suspensão da inscrição e a proibição do exercício profissional pelo prazo de até 3 anos.
Isso significa que, quando aplicada essa sanção, o profissional fica temporariamente impedido de atuar e seu registro no conselho fica suspenso, tornando-se vedado o exercício das atividades privativas da categoria durante o período definido na decisão.
A pena é imposta após o devido processo ético-disciplinar e deve observar os princípios da proporcionalidade e individualização da pena. O prazo de até 3 anos é o limite máximo previsto, podendo a autoridade competente fixar prazo menor conforme a gravidade da infração.
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