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Questão FC541032

O Código de Ética do Nutricionista constitui como infração a ação que implique em desobediência ou inobservância às suas disposições. Sobre as penalidades descritas no código, pode

Legislação Profissional de Nutrição (CFN e CRN)

IDECAN · 2024

O Código de Ética do Nutricionista constitui como infração a ação que implique em desobediência ou inobservância às suas disposições. Sobre as penalidades descritas no código, podemos afirmar que

  1. a ocorrência da infração pode ser imputada para quem comete e participa ativamente; exclui-se a conivência.
  2. a instância ético-disciplnar é autônoma e independente em relação as instâncias administrativas e judiciais competentes.
  3. penas de advertência, repreensão e multa são dispostas no diário oficial da instituição e dispostas no site do conselho.
  4. a fixação da penalidade obedecerá a gravidade prevista em lei e não poderá levar em consideração antecedentes do infrator.
  5. pareceres de outras instâncias oficiais não devem ser consideradas na análise e conclusão do processo administrativo.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Instância ético-disciplinar significa o órgão do conselho profissional responsável por apurar infrações ao Código de Ética do Nutricionista e aplicar sanções éticas.

Ao dizer que é autônoma e independente, entende-se que sua atuação obedece às normas do próprio conselho e do código, sem subordinação às decisões administrativas ou judiciais de outras esferas.

Isso não impede a coexistência de esferas. Uma mesma conduta pode ensejar responsabilização civil, administrativa, penal e ética, cada qual com procedimentos e finalidades próprios.

A independência garante o respeito ao devido processo ético, com investigação, defesa e julgamento conforme regras profissionais, e assegura que decisões éticas sejam tomadas segundo critérios técnicos e normativos do conselho.

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