Questão FC541139
Suponha que em um contrato de parceria público-privada, no qual a legislação de regência permite o oferecimento de garantia pela Administração, esta tenha ofertado em garantia ao p
Orçamento Público
FCC · 2025
Suponha que em um contrato de parceria público-privada, no qual a legislação de regência permite o oferecimento de garantia pela Administração, esta tenha ofertado em garantia ao privado a receita decorrente de créditos não tributários objeto de parcelamento administrativo. Tal previsão foi contestada pelos órgãos de controle, com base no princípio da não afetação ou não vinculação, dado que tais créditos foram considerados na previsão de receitas que embasou a Lei Orçamentária Anual. Referido entendimento afigura-se juridicamente
- correto, eis que somente por lei específica pode haver vinculação em garantia a particulares de produto de impostos e de outros créditos não tributários.
- correto, dado que a vinculação de produto de impostos e outros créditos não tributários somente pode ser feita como garantia e meio de pagamento à União.
- equivocado, eis que tal princípio veda a vinculação de produto de imposto a órgão ou fundo, não se aplicando a outras receitas orçamentárias.
- correto, eis que o princípio em questão veda qualquer destinação vinculada de receita orçamentária ou de projeção de receita futura.
- equivocado, eis que tal princípio veda apenas a vinculação em garantia de produto de tributos, incluindo impostos, taxas e contribuições.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Princípio da não afetação veda a vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa (art. 167, IV, da CF). Essa vedação refere‑se especificamente aos produtos de impostos, salvo exceções constitucionais.
Receitas que não são impostos, como créditos não tributários decorrentes de parcelamento administrativo, não se submetem a essa regra. Assim, a Administração pode oferecer tais receitas em garantia no âmbito de contrato de parceria público‑privada, observado o ordenamento aplicável e limites legais.
O fato de essas receitas terem sido consideradas na previsão da Lei Orçamentária Anual não as transforma em impostos nem altera a natureza jurídica que afasta a aplicação do princípio. Portanto, o entendimento contestatório é juridicamente equivocado.
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