Questão FC541143
O princípio da especialização ou da discriminação que informa os orçamentos públicos predica:
Orçamento Público
FCC · 2025
O princípio da especialização ou da discriminação que informa os orçamentos públicos predica:
- que as receitas devem ser discriminadas por fonte, sendo vedada a aplicação de receitas correntes em despesas de capital, salvo quando houver excesso de arrecadação suficiente para caracterizar superávit financeiro.
- que a discriminação da despesa far-se-á, no mínimo, por elementos, admitindo-se, contudo, dotações globais, classificadas como despesas de capital, para custear Programas Especiais de Trabalho.
- a obrigatoriedade de indicação da fonte específica e individualizada das dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual, salvo quando se tratar de despesas de caráter obrigatório.
- que todas as receitas previstas e as despesas consignadas ou autorizadas na Lei Orçamentária Anual devem estar discriminadas, por categoria econômica, na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
- que apenas as despesas relativas a projetos ou programas previstos no Plano Plurianual devem ser discriminadas por elementos, sendo as demais discriminadas, no mínimo, por categoria econômica.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Princípio da especialização: exige que a despesa na Lei Orçamentária seja discriminada, no mínimo, por elementos, ou seja, detalhada segundo sua natureza econômica (pessoal, material, serviços, investimentos, transferências etc.).
Essa exigência torna o orçamento claro e controlável, permitindo acompanhamento, responsabilidade e avaliação da gestão.
Como exceção, admite-se a previsão de dotações globais classificadas como despesas de capital para financiar Programas Especiais de Trabalho, destinados a investimentos executados em regime especial quando a discriminação fina não for adequada.
Fundamento: art. 15 da Lei 4.320/64 e entendimento consolidado sobre especificação orçamentária.
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