Questão FC541144
Como decorrência do Princípio da Não-Afetação, um dos princípios orçamentários presentes em nosso ordenamento jurídico, VEDA-SE (VEDAM-SE)
Orçamento Público
FCC · 2025
Como decorrência do Princípio da Não-Afetação, um dos princípios orçamentários presentes em nosso ordenamento jurídico, VEDA-SE (VEDAM-SE)
- a vinculação de produto de impostos a fundo ou despesa, sendo admissível, contudo, a vinculação em garantia à União.
- a criação de fundos especiais, com taxas ou contribuições vinculadas a determinada finalidade, salvo aquelas expressamente previstas na Constituição Federal.
- a fixação de taxas para cobertura de despesas relativas ao exercício de poder de polícia ou prestação individualizada de serviço público.
- o oferecimento de receitas tributárias, de qualquer natureza, como garantia de pagamento de contraprestação pública.
- as operações de securitização ou antecipação de receita orçamentária, salvo se relativas a receitas não tributárias.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Princípio da não-afetação veda a vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, garantindo flexibilidade e unidade orçamentária, conforme o art. 167, IV, da CF.
Essa vedação impede que tributos sejam destinados automaticamente a finalidades específicas, evitando comprometer a alocação das receitas pelo processo orçamentário.
Contudo, a própria Constituição admite exceções. Entre elas está a possibilidade de vinculação em garantia à União, relacionada às operações de crédito por antecipação de receita e à prestação de garantias ou contragarantias para pagamento de débitos com a União.
Logo, a alternativa correta ressalta a regra geral de não vinculação e indica corretamente a exceção que autoriza garantia à União.
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