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Questão FC541312

No curso da execução orçamentária, caso verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nomin

Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar nº 101/2000)

FCC · 2025

No curso da execução orçamentária, caso verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais,

  1. o Poder Executivo deve proceder à limitação de empenho e de movimentação financeira (contingenciamento) no percentual estimado no Relatório Bimestral, sendo tal medida cogente para o Poder Executivo e meramente indicativa para os demais poderes.
  2. fica autorizado, em caráter discricionário, o contingenciamento das dotações correspondentes às despesas não discricionárias, em percentual suficiente para fazer frente à frustração de receita estimada para o quadrimestre subsequente.
  3. fica autorizada a realização de operação de antecipação de receita orçamentária, independentemente de lei específica, até o montante necessário para fazer frente à estimativa de frustração de receita relativa ao exercício orçamentário em curso.
  4. impõe-se a todos os Poderes e ao Ministério Público, por ato próprio e nos montantes necessários, limitação de empenho segundo os critérios fixados pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.
  5. ficam proibidas transferências voluntárias e suspensas as transferências obrigatórias, até que a realização da receita retorne aos patamares previstos na Lei Orçamentária Anual, não sendo atingidas pelo contingenciamento as transferências decorrentes de emendas impositivas.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Quando, ao final de um bimestre, a realização da receita indicar que não será possível cumprir as metas de resultado primário ou nominal constantes do Anexo de Metas Fiscais, impõe-se a adoção de medidas corretivas.

Nesse caso a norma determina que os Poderes e o Ministério Público promovam, por ato próprio e nos montantes necessários, a limitação de empenho e de movimentação financeira.

Essa limitação deve ocorrer dentro do prazo de 30 dias e obedecer aos critérios fixados pela Lei de Diretrizes Orçamentárias, de modo a adequar despesas à nova projeção de receitas e preservar o equilíbrio fiscal.

Não se submetem a essa limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais, entre as quais o pagamento do serviço da dívida e outras ressalvas previstas na LDO.

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