Questão FC541354
Suponha que, no último quadrimestre do mandato do Chefe do Executivo, tenha ocorrido o empenho e a liquidação de diversas despesas relativas à execução de obras públicas, sem que o
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar nº 101/2000)
FCC · 2025
Suponha que, no último quadrimestre do mandato do Chefe do Executivo, tenha ocorrido o empenho e a liquidação de diversas despesas relativas à execução de obras públicas, sem que os respectivos pagamentos tenham ocorrido até o final do correspondente exercício, efetuando-se a inscrição de tais despesas em restos a pagar. De acordo com a disciplina estabelecida na legislação de regência em relação à geração e execução de despesas públicas, tal procedimento afigura-se
- ilícito, eis que, independentemente da circunstância temporal narrada, todas as despesas devem ser pagas no exercício em que foram empenhadas.
- potencialmente ilícito, pois, a depender do percentual de despesas inscritas como restos a pagar, será configurado crime de responsabilidade, independentemente de suficiência de caixa para pagamento.
- irregular, eis que a lei veda expressamente a geração e inscrição de restos a pagar nos dois últimos quadrimestres do mandato do Chefe do Executivo, salvo em situação de calamidade pública.
- lícito, desde que comprovada a existência de disponibilidade de caixa suficiente para o pagamento das despesas contraídas no exercício.
- admissível apenas em se tratando de restos a pagar não processados, ou seja, nos quais o ciclo de liquidação ainda não tenha se completado por razões de força maior.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A inscrição das despesas em restos a pagar nos últimos dois quadrimestres do mandato é lícita desde que haja comprovada disponibilidade de caixa suficiente para o pagamento das obrigações contraídas no exercício, nos termos do Art. 42 da LRF.
Para fins de comprovação, deve-se considerar, conforme o parágrafo único do dispositivo, os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício. Ou seja, não basta a previsão; é exigida demonstração efetiva de recursos financeiros para honrar os pagamentos.
Na prática, o gestor precisa registrar na programação financeira e nos instrumentos de controle que existe caixa disponível para quitar os restos a pagar até o término do exercício, sob pena de vedação à contratação.
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