Questão FC541355
Suponha que o Estado tenha procedido à alienação de diversos imóveis públicos não afetados à finalidade pública, gerando excesso de arrecadação e que pretenda utilizar tal fonte pa
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar nº 101/2000)
FCC · 2025
Suponha que o Estado tenha procedido à alienação de diversos imóveis públicos não afetados à finalidade pública, gerando excesso de arrecadação e que pretenda utilizar tal fonte para aplicação em diferentes finalidades. De acordo com a disciplina aplicável às receitas públicas e à geração de despesas, tem-se que
- se deve observar a denominada "regra de ouro", de acordo com a qual tais receitas não podem ser destinadas a quaisquer despesas que envolvam inativos e obrigações previdenciárias do ente.
- apenas excepcionalmente tais receitas poderão ser destinadas ao custeio de despesas de pessoal ativo e inativo, mediante autorização legal específica e observados os limites fixados na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
- se trata de receita corrente extraordinária, passível de aplicação em despesas correntes, vedada a destinação a novos investimentos e inversões financeiras que ultrapassem o exercício orçamentário.
- somente é admissível a utilização de tais receitas para abertura de créditos adicionais, destinados a despesas de capital ou custeio, vedada a aplicação em despesas correntes de pessoal.
- é vedada a destinação das referidas receitas para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a Lei de Responsabilidade Fiscal veda a aplicação da receita de capital originada da alienação de bens para o financiamento de despesa corrente. (Art. 44 da LRF).
Essa receita tem natureza de capital, não sendo receita ordinária do exercício, razão pela qual não pode sustentar gastos permanentes da administração.
O objetivo da vedação é preservar o patrimônio público e evitar que ganhos pontuais maquiem a necessidade de fontes permanentes para despesas contínuas, comprometendo o equilíbrio fiscal.
Há, contudo, exceção legal: tais recursos podem ser destinados, por lei, aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.
Assim, somente uma previsão legal específica permite o uso para despesas correntes vinculadas à previdência; caso contrário, a aplicação é proibida.
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