Questão FC541357
A Lei Complementar nº 101/2000, que se refere à transparência na gestão fiscal, prevê especificamente
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar nº 101/2000)
FCC · 2025
A Lei Complementar nº 101/2000, que se refere à transparência na gestão fiscal, prevê especificamente
- que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disponibilizarão suas informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais conforme periodicidade, formato e sistema estabelecidos pelo órgão setorial de contabilistas do Brasil, nos mesmos padrões e regras dos aplicáveis às empresas abertas listadas em bolsas de valores.
- que deve ser liberado o conhecimento e acompanhamento para a sociedade, em tempo real, de informações sobre a execução orçamentária e financeira; e que, quanto à receita, os dados de recebimento e recebíveis, por pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliada no Brasil.
- o acesso, em tempo real, e que, quanto à despesa, todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, inclusive quanto ao pagamento a pessoas físicas, por CPF e por local de residência (CEP), de pensões, benefícios, ajuda de custo, bolsa família e assistência social.
- que a transparência será assegurada também mediante liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público.
- que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios encaminharão ao Congresso Nacional e aos Tribunais de Contas, mensalmente, as informações necessárias para a constituição do registro eletrônico centralizado e atualizado das dívidas públicas, interna e externa, que deverá ser de livre acesso à população por meio digital, inclusive a relação dos credores.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa indica que a transparência será assegurada pela liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, por meios eletrônicos de acesso público.
Isso significa que os entes públicos devem publicar, de forma contínua e acessível, dados detalhados sobre receitas e despesas, permitindo visualizar atos e valores relacionados à execução do orçamento sem atraso indevido. A expressão informações pormenorizadas exige nível de detalhamento suficiente para identificar processos, bens ou serviços e beneficiários, quando aplicável.
O objetivo é viabilizar o acompanhamento e o controle social, facilitar a fiscalização por órgãos de controle e reduzir opacidade nas finanças públicas. (Art. 48, §1º, II, da Lei Complementar nº 101/2000)
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