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Questão FC542287

Com relação à Sociedade em Conta de Participação (SCP), figura prevista no Código Civil e com tratamento tributário específico, assinale a alternativa correta.

Das Pessoas (arts. 1º a 78)

Instituto ACCESS

Com relação à Sociedade em Conta de Participação (SCP), figura prevista no Código Civil e com tratamento tributário específico, assinale a alternativa correta.

  1. A Sociedade em Conta de Participação não possui personalidade jurídica, e seus resultados devem ser tributados na pessoa do sócio ostensivo, que é o único a se obrigar perante terceiros e perante o fisco, sendo vedado à SCP, enquanto tal, figurar no polo passivo de execução fiscal por falta de capacidade processual própria.
  2. A legislação do Imposto de Renda permite que a SCP opte pelo regime de tributação do Simples Nacional, desde que o sócio ostensivo também seja optante e a receita bruta consolidada não ultrapasse o limite legal.
  3. A SCP é equiparada às demais sociedades empresárias para todos os fins, possuindo personalidade jurídica própria a partir do registro do seu contrato social na Junta Comercial, momento em que se torna sujeito passivo independente do sócio ostensivo.
  4. Os sócios participantes (ocultos) da SCP são solidariamente responsáveis pelos tributos devidos pela sociedade, devendo seus nomes constar obrigatoriamente nas declarações fiscais como contribuintes principais, dada a natureza de sociedade não personificada.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A Sociedade em Conta de Participação é um tipo contratual sem personalidade jurídica. Na prática existe um sócio que atua perante terceiros e outros sócios que participam internamente.


O sócio ostensivo é o único que contrai obrigações externas, responde perante terceiros e perante o fisco, e por isso é sobre ele que incidem os efeitos tributários dos resultados da SCP.


Os sócios participantes recebem quota de lucros conforme o contrato, mas não figuram publicamente na relação jurídica com terceiros; sua posição é interna e vinculada ao ostensivo.


Por falta de capacidade processual própria da SCP, ela não pode ser chamada ao polo passivo de execução fiscal; a cobrança segue contra o sócio ostensivo, titular das obrigações perante o fisco.

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