Questão FC542287
Com relação à Sociedade em Conta de Participação (SCP), figura prevista no Código Civil e com tratamento tributário específico, assinale a alternativa correta.
Das Pessoas (arts. 1º a 78)
Com relação à Sociedade em Conta de Participação (SCP), figura prevista no Código Civil e com tratamento tributário específico, assinale a alternativa correta.
- A Sociedade em Conta de Participação não possui personalidade jurídica, e seus resultados devem ser tributados na pessoa do sócio ostensivo, que é o único a se obrigar perante terceiros e perante o fisco, sendo vedado à SCP, enquanto tal, figurar no polo passivo de execução fiscal por falta de capacidade processual própria.
- A legislação do Imposto de Renda permite que a SCP opte pelo regime de tributação do Simples Nacional, desde que o sócio ostensivo também seja optante e a receita bruta consolidada não ultrapasse o limite legal.
- A SCP é equiparada às demais sociedades empresárias para todos os fins, possuindo personalidade jurídica própria a partir do registro do seu contrato social na Junta Comercial, momento em que se torna sujeito passivo independente do sócio ostensivo.
- Os sócios participantes (ocultos) da SCP são solidariamente responsáveis pelos tributos devidos pela sociedade, devendo seus nomes constar obrigatoriamente nas declarações fiscais como contribuintes principais, dada a natureza de sociedade não personificada.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A Sociedade em Conta de Participação é um tipo contratual sem personalidade jurídica. Na prática existe um sócio que atua perante terceiros e outros sócios que participam internamente.
O sócio ostensivo é o único que contrai obrigações externas, responde perante terceiros e perante o fisco, e por isso é sobre ele que incidem os efeitos tributários dos resultados da SCP.
Os sócios participantes recebem quota de lucros conforme o contrato, mas não figuram publicamente na relação jurídica com terceiros; sua posição é interna e vinculada ao ostensivo.
Por falta de capacidade processual própria da SCP, ela não pode ser chamada ao polo passivo de execução fiscal; a cobrança segue contra o sócio ostensivo, titular das obrigações perante o fisco.
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