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Questão FC542314

Fundamentando-se na Lei nº 10.406/2002 – Código Civil, o proprietário ou o possuidor de um prédio, em que alguém tenha direito de fazer obras, pode, no caso de dano iminente, exigi

Do Direito das Coisas (arts. 1.196 a 1.510)

OBJETIVA CONCURSOS · 2025

Fundamentando-se na Lei nº 10.406/2002 – Código Civil, o proprietário ou o possuidor de um prédio, em que alguém tenha direito de fazer obras, pode, no caso de dano iminente, exigir do:

  1. Autor delas as necessárias garantias contra o prejuízo eventual.
  2. Estado as necessárias garantias contra o prejuízo eventual.
  3. Município as necessárias garantias contra o prejuízo eventual.
  4. Governo Federal as necessárias garantias contra o prejuízo eventual.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Quando há dano iminente decorrente de obras em imóvel alheio, o proprietário ou o possuidor pode exigir do autor das obras a prestação de garantias para responder por eventual prejuízo.

Essa exigência tem caráter preventivo e patrimonial. Serve para assegurar a pronta reparação de danos e a indenização de perdas caso as intervenções causem destruição ou prejuízo.

As garantias podem ser variadas, como depósito, fiança, seguro ou outra caução idônea, desde que capazes de cobrir os riscos estimados.

A medida não impede, em princípio, a realização das obras, mas condiciona sua execução à segurança do imóvel vizinho e à proteção do direito do possuidor.

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