Questão FC542324
A validade do negócio jurídico requer agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei. Além disso, é verificada no Código
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SELECON · 2025
A validade do negócio jurídico requer agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei. Além disso, é verificada no Código Civil a seguinte disposição acerca do negócio jurídico:
- o silêncio importa anuência, independentemente das circunstâncias ou dos costumes
- em regra, a incapacidade relativa de uma das partes pode ser invocada pela outra em benefício próprio
- aimpossibilidade inicial do objeto invalida o negócio jurídico, ainda que cessada antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado
- no negócio jurídico celebrado com a cláusula de não valer sem instrumento público, este é da substância do ato
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Gabarito
D
Comentário do professor
Quando as partes inserem a cláusula “não valer sem instrumento público”, estão exigindo que o instrumento público seja elemento essencial do negócio jurídico.
Isso significa que o instrumento público passa a integrar a substância do ato: sua ausência impede que o negócio se aperfeiçoe e produza efeitos jurídicos válidos.
Em termos práticos, a cláusula transforma a forma em condição de validade, não em mera faculdade probatória; se a forma exigida não for observada, o ato carece da eficácia pretendida.
Portanto, a expressão contratual é determinante: havendo tal cláusula, a exigência de instrumento público deve ser cumprida para que o negócio exista juridicamente.
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