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Questão FC542325

Diferente do contrato de compra e venda, na troca ou na permuta, as partes se obrigam a prestar uma coisa por outra, que não seja dinheiro. O acordo jurídico pelo qual duas pessoas

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SELECON · 2025

Diferente do contrato de compra e venda, na troca ou na permuta, as partes se obrigam a prestar uma coisa por outra, que não seja dinheiro. O acordo jurídico pelo qual duas pessoas se obrigam a trocar entre si bens e direitos tem natureza:

  1. comutativa
  2. unilateral
  3. solene
  4. real
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Gabarito

A

Comentário do professor

A permuta tem natureza comutativa porque as prestações entre as partes são certas e reciprocamente equivalentes no momento do contrato. Ou seja, cada parte se compromete a entregar uma coisa em troca de outra de valor determinado ou estimável.


Em contratos comutativos as obrigações são bilaterais e onerosa, pois existe um equilíbrio jurídico-econômico prévio: as prestações se contrapõem e podem ser comparadas para verificar cumprimento ou inadimplemento.


Essa característica influencia direitos e deveres das partes: facilita a aferição de cumprimento, a aplicação de medidas como resolução por inadimplemento e a fixação de perdas e danos quando há desequilíbrio na equivalência das coisas trocadas.

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