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Questão FC542343

A Constituição Federal conferiu aos Municípios a competência para instituir o Imposto de Transmissão sobre Bens Imóveis (ITBI), dispondo em seu Art. 156, § 2º, I, que toda transmis

Teoria do Direito Constitucional

FURB · 2025

A Constituição Federal conferiu aos Municípios a competência para instituir o Imposto de Transmissão sobre Bens Imóveis (ITBI), dispondo em seu Art. 156, § 2º, I, que toda transmissão de bem imóvel com o propósito de integralizar o capital social de uma pessoa jurídica é imune à incidência desse imposto. Trata-se, portanto, de uma regra constitucional de eficácia plena e aplicabilidade direta e imediata. Sobre as teorias da aplicabilidade das normas constitucionais, assinale a alternativa correta:

  1. Todos os direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata e direta, muito embora não possuam o efeito negativo de proibir a edição de leis infraconstitucionais que as contrariem.
  2. A Constituição Federal, ao determinar que os cargos, os empregos e as funções públicas sejam acessíveis aos estrangeiros na forma da lei, prevê norma de eficácia contida que depende de lei regulamentadora.
  3. As normas de eficácia plena não exigem a elaboração de novas normas legislativas que lhes completem o alcance e o sentido ou lhes fixem o conteúdo; por isso, sua aplicabilidade é direta, ainda que não integral.
  4. As normas constitucionais declaratórias de princípios programáticos, que veiculam programas a serem implementados pelo Poder Público para concretização dos fins sociais, são normas de eficácia contida.
  5. As normas de eficácia absoluta são preceitos constitucionais intangíveis, os quais são inalteráveis mesmo por meio de propostas de emendas constitucionais.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Normas de eficácia absoluta são preceitos constitucionais que guardam o núcleo essencial da ordem constitucional e, por isso, são intangíveis. Isso significa que sua eficácia é imediata e completa, não dependendo de norma infraconstitucional, e também que não podem ser suprimidas ou modificadas por proposta de emenda à Constituição.

Na prática, essas normas correspondem às cláusulas pétreas previstas no art. 60, §4º, da CF, cujo objetivo é proteger valores fundamentais, como a separação dos poderes e o voto direto. Qualquer emenda que vise abolir ou ferir esse núcleo será incompatível com o texto constitucional e, portanto, considerada inconstitucional.

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