Questão FC542343
A Constituição Federal conferiu aos Municípios a competência para instituir o Imposto de Transmissão sobre Bens Imóveis (ITBI), dispondo em seu Art. 156, § 2º, I, que toda transmis
Teoria do Direito Constitucional
FURB · 2025
A Constituição Federal conferiu aos Municípios a competência para instituir o Imposto de Transmissão sobre Bens Imóveis (ITBI), dispondo em seu Art. 156, § 2º, I, que toda transmissão de bem imóvel com o propósito de integralizar o capital social de uma pessoa jurídica é imune à incidência desse imposto. Trata-se, portanto, de uma regra constitucional de eficácia plena e aplicabilidade direta e imediata. Sobre as teorias da aplicabilidade das normas constitucionais, assinale a alternativa correta:
- Todos os direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata e direta, muito embora não possuam o efeito negativo de proibir a edição de leis infraconstitucionais que as contrariem.
- A Constituição Federal, ao determinar que os cargos, os empregos e as funções públicas sejam acessíveis aos estrangeiros na forma da lei, prevê norma de eficácia contida que depende de lei regulamentadora.
- As normas de eficácia plena não exigem a elaboração de novas normas legislativas que lhes completem o alcance e o sentido ou lhes fixem o conteúdo; por isso, sua aplicabilidade é direta, ainda que não integral.
- As normas constitucionais declaratórias de princípios programáticos, que veiculam programas a serem implementados pelo Poder Público para concretização dos fins sociais, são normas de eficácia contida.
- As normas de eficácia absoluta são preceitos constitucionais intangíveis, os quais são inalteráveis mesmo por meio de propostas de emendas constitucionais.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Normas de eficácia absoluta são preceitos constitucionais que guardam o núcleo essencial da ordem constitucional e, por isso, são intangíveis. Isso significa que sua eficácia é imediata e completa, não dependendo de norma infraconstitucional, e também que não podem ser suprimidas ou modificadas por proposta de emenda à Constituição.
Na prática, essas normas correspondem às cláusulas pétreas previstas no art. 60, §4º, da CF, cujo objetivo é proteger valores fundamentais, como a separação dos poderes e o voto direto. Qualquer emenda que vise abolir ou ferir esse núcleo será incompatível com o texto constitucional e, portanto, considerada inconstitucional.
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