Questão FC542344
O professor José Afonso da Silva classifica as normas constitucionais em normas: de eficácia plena, de eficácia contida e de eficácia limitada. A partir da teoria clássica do profe
Teoria do Direito Constitucional
FURB · 2025
O professor José Afonso da Silva classifica as normas constitucionais em normas: de eficácia plena, de eficácia contida e de eficácia limitada. A partir da teoria clássica do professor citado, classifique o art. 156-A, da CF, citado a seguir: "Art. 156-A. Lei complementar instituirá imposto sobre bens e serviços de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios". Assinale a alternativa correta:
- Norma constitucional de eficácia limitada, que só produzirá todos os seus efeitos depois de exigida regulamentação, dotadas de aplicabilidade imediata, indireta e não integral.
- Norma constitucional de eficácia limitada, que só produzirá todos os seus efeitos depois de exigida regulamentação, dotada de aplicabilidade mediata, indireta e reduzida.
- Norma constitucional de eficácia limitada, que só produzirá todos os seus efeitos depois de exigida regulamentação, dotadas de aplicabilidade mediata, direta e não integral.
- Norma constitucional de eficácia limitada, que só produzirá todos os seus efeitos depois de exigida regulamentação, dotadas de aplicabilidade imediata, direta e reduzida.
- Norma constitucional de eficácia limitada, que só produzirá todos seus efeitos depois de exigida regulamentação, dotadas de aplicabilidade mediata, indireta e não integral.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A previsão de que lei complementar instituirá imposto sobre bens e serviços revela uma norma de eficácia limitada. Ela estabelece um enunciado constitucional incompleto, cuja operacionalização depende de ato normativo complementar.
Aplicabilidade mediata: a norma não se aplica por si mesma ao caso concreto; exige a edição da lei complementar para produzir todos os efeitos práticos.
Aplicabilidade indireta: o comando constitucional orienta e vincula o legislador infraconstitucional, mas não gera imediatamente relações jurídicas completas, pois falta a regulamentação das hipóteses de incidência, base de cálculo e alíquotas.
Aplicabilidade reduzida: até a lei complementar entrar em vigor a norma tem efeitos limitados, apenas indicando competência e comando para legislar, sem concretizar direitos ou obrigações detalhadas.
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