Questão FC542346
Os direitos fundamentais previstos na CF/88 são dotados de aplicabilidade imediata (art. 5º, §1º), mas sua concretização envolve desafios interpretativos, sobretudo diante da colis
Teoria do Direito Constitucional
FACET · 2025
Os direitos fundamentais previstos na CF/88 são dotados de aplicabilidade imediata (art. 5º, §1º), mas sua concretização envolve desafios interpretativos, sobretudo diante da colisão entre direitos individuais e coletivos, ou entre garantias constitucionais e exigências estatais. Nesse quadro, qual proposição traduz corretamente a doutrina e a jurisprudência do STF?
- Os direitos fundamentais possuem eficácia vertical e horizontal, sujeitam-se a limites internos e externos, e quando colidem devem ser harmonizados mediante ponderação proporcional, sem eliminação arbitrária de núcleos essenciais.
- Os direitos fundamentais possuem caráter absoluto e não podem ser restringidos, ainda que em nome de outros direitos constitucionais ou da ordem pública, sob pena de supressão ilegítima da cidadania.
- A colisão entre direitos fundamentais é resolvida pela hierarquia normativa, prevalecendo sempre os direitos coletivos sobre os individuais, independentemente do caso concreto.
- O núcleo essencial dos direitos fundamentais pode ser relativizado por emenda constitucional, desde que obedecido o rito previsto no art. 60, §2º, da CF/88.
- A eficácia dos direitos fundamentais restringe-se às relações verticais, não se estendendo às relações privadas, salvo quando lei ordinária expressamente o determine.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
A
Comentário do professor
Direitos fundamentais na CF/88 têm aplicabilidade imediata e se manifestam com eficácia vertical e horizontal, ou seja, vinculam tanto o Estado quanto particulares nas relações entre pessoas.
Os direitos também apresentam limites internos, quando confrontados com outros direitos ou princípios constitucionais, e limites externos, quando a restrição decorre de normas ou exigências legítimas do Estado para proteção do interesse público.
Quando há colisão, a solução não é excluir um direito de forma automática, mas promover a ponderação proporcional, verificando adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito das medidas adotadas.
É imperativo reservar o núcleo essencial dos direitos, de modo que a harmonização preserve garantias fundamentais conforme a doutrina e a jurisprudência do STF.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em