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Questão FC542348

A Constituição Federal de 1988 está em contínuo processo de mudanças contando com inúmeras emendas constitucionais. A propósito do Poder Constituinte Originário e os Poderes Deriva

Teoria do Direito Constitucional

FURB · 2025

A Constituição Federal de 1988 está em contínuo processo de mudanças contando com inúmeras emendas constitucionais. A propósito do Poder Constituinte Originário e os Poderes Derivados (reformador e decorrente), analise as assertivas a seguir:

 

I.O poder de reformar a Constituição encontra-se vinculado às disposições constitucionais e deve ser exercido como forma de atualizar o texto constitucional às dinâmicas sociais, mantendo sintonia com a realidade que está sendo normatizada.

 

II.No momento de elaborar as Constituições Estaduais, o poder reformador deverá respeitar os limites expressos e implícitos estabelecidos pela própria Constituição, tendo em vista ser um poder que possui natureza política, condicionada e subordinada.

 

III.No momento de deliberar sobre as emendas constitucionais, o Congresso Nacional deverá respeitar os limites estabelecidos pela própria Constituição, sendo vedado projeto de emenda constitucional proposto pela iniciativa popular.

 

IV.A teorização do Poder Constituinte Originário teve como grande colaborador a figura do abade Emmanuel de Sieyès que, alguns meses antes da Revolução Francesa, publicou um panfleto intitulado, em português, "A Essência da Constituição", em que o Poder Constituinte tem como titular a nação.

 

É correto o que se afirma em:

  1. I, II e III, apenas.
  2. I e III, apenas.
  3. IV, apenas.
  4. I, II, III e IV.
  5. II e IV, apenas.
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Gabarito

B

Comentário do professor

As assertivas I e III estão corretas.

Poder reformador é um poder derivado e vinculado: não pode criar uma nova ordem constituciona­l, apenas operar dentro dos procedimentos e limites fixados pela própria Constituição. Sua função é atualizar o texto constitucional às necessidades sociais, mantendo sintonia com a estrutura normativa vigente.

Ao deliberar sobre emendas, o Congresso Nacional deve respeitar os limites constitucionais, inclusive as cláusulas pétreas (art. 60, §4º). Além disso, a Constituição não prevê a iniciativa popular para propor emendas; a iniciativa está disciplinada no art. 61 (Presidente, parlamentares e Assembleias Legislativas em regra definida).

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