Questão FC542371
À luz da Constituição Federal de 1988, em relação aos direitos e garantias fundamentais, a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o:
Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)
Instituto SECPLAN · 2025
À luz da Constituição Federal de 1988, em relação aos direitos e garantias fundamentais, a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o:
- réu
- juiz
- Estado
- sistema penal
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Gabarito
A
Comentário do professor
Réu é a pessoa a quem se atribui prática de infração penal. A Constituição, em art. 5º, XL, consagra que a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu. Isso consagra a regra da não retroatividade de leis penais mais gravosas e a aplicação retroativa da lei mais benéfica, chamada lex mitior.
Na prática, quando uma lei posterior é menos severa, seus efeitos alcançam o réu, reduzindo pena, substituindo sanção ou eliminando a tipificação. O objetivo é proteger direitos fundamentais, privilegiando sempre a norma mais favorável ao acusado.
Portanto, a alternativa correta indica que o único destinatário do benefício da retroatividade da norma penal é o réu, em qualquer fase processual em que lhe seja favorável.
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