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Questão FC542371

À luz da Constituição Federal de 1988, em relação aos direitos e garantias fundamentais, a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o:

Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)

Instituto SECPLAN · 2025

À luz da Constituição Federal de 1988, em relação aos direitos e garantias fundamentais, a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o:

  1. réu
  2. juiz
  3. Estado
  4. sistema penal
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Gabarito

A

Comentário do professor

Réu é a pessoa a quem se atribui prática de infração penal. A Constituição, em art. 5º, XL, consagra que a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu. Isso consagra a regra da não retroatividade de leis penais mais gravosas e a aplicação retroativa da lei mais benéfica, chamada lex mitior.

Na prática, quando uma lei posterior é menos severa, seus efeitos alcançam o réu, reduzindo pena, substituindo sanção ou eliminando a tipificação. O objetivo é proteger direitos fundamentais, privilegiando sempre a norma mais favorável ao acusado.

Portanto, a alternativa correta indica que o único destinatário do benefício da retroatividade da norma penal é o réu, em qualquer fase processual em que lhe seja favorável.

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