FC ConcursosFC Concursos

Questão FC542396

Maria nasceu no território brasileiro quando seus pais, de nacionalidade chadiana, aqui se encontravam em razão de uma pane ocorrida no navio que os transportava. Concluído o repar

Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)

FGV · 2025

Maria nasceu no território brasileiro quando seus pais, de nacionalidade chadiana, aqui se encontravam em razão de uma pane ocorrida no navio que os transportava. Concluído o reparo do navio, que durou cinco dias, a família seguiu viagem e retornou ao continente africano. 

 

Ao completar dezoito anos de idade, Maria voluntariamente se naturalizou sudanesa. Aos vinte e um anos de idade, decidiu fixar moradia no Brasil, tendo consultado um especialista em relação à sua situação jurídica à luz da ordem constitucional brasileira.

 

Assinale a opção que indica, corretamente, o esclarecimento prestado pelo especialista.

  1. Como Maria fixou residência no território brasileiro, ela pode optar, a qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira, o que lhe será reconhecido em caráter nato.
  2. Maria é estrangeira, mas pode requerer a sua naturalização, caso resida por dez anos no território brasileiro e mantenha reputação ilibada.
  3. Por força do critério do jus soli, Maria era brasileira, mas, ao se naturalizar sudanesa, perdeu essa nacionalidade, o que não obsta que venha a requerer a sua naturalização, preenchidos os requisitos exigidos.
  4. Por força do critério do jus soli, Maria é brasileira, o que não depende da observância de qualquer outro requisito, além de a nacionalidade não ter sido afetada por sua naturalização voluntária como sudanesa.
  5. Como seus pais não eram residentes no Brasil, prevalece o critério do jus sanguinis, de modo que ela é estrangeira, mas, por ser oriunda de país africano, pode requerer a sua naturalização após residir um ano no território brasileiro.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

D

Comentário do professor

Maria é brasileira nata porque nasceu em território brasileiro. O Brasil adota, como regra, o critério territorial (jus soli); a Constituição (art. 12, I, “a”) reconhece como natos os nascidos no País, ainda que de pais estrangeiros, desde que esses não estejam a serviço de seu país.


No caso, a permanência dos pais decorreu de um problema no navio por cinco dias, não configurando serviço ao Estado estrangeiro; assim, a nacionalidade de Maria se firma no nascimento.


A naturalização voluntária de Maria como sudanesa, aos 18 anos, não retira sua nacionalidade brasileira. A ordem constitucional só admite perda em hipóteses legais específicas (cancelamento da naturalização por fraude ou pedido expresso, com ressalva contra a apatridia), de modo que a aquisição de outra nacionalidade não implica, por si, perda da brasilidade.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo