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Questão FC542425

Sobre a responsabilidade extracontratual do Estado, nos termos do art. 37, §6º da Constituição da República, é INCORRETO afirmar que:

Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)

FUNDATEC · 2025

Sobre a responsabilidade extracontratual do Estado, nos termos do art. 37, §6º da Constituição da República, é INCORRETO afirmar que:

  1. O regime da responsabilidade extracontratual do Estado implica a responsabilidade solidária entre o agente público e o Estado. Eventual ação deve ser proposta contra o Estado, e este tem o direito de regresso contra o agente faltoso.
  2. No estágio atual do direito brasileiro, a responsabilidade extracontratual do Estado resulta de qualquer ação ou omissão de agente do Estado ou de pessoas jurídicas prestadoras de serviços públicos que gere danos a terceiros, desde que proceda o agente nessa qualidade, ou seja, como órgão da entidade a que serve.
  3. O Poder Público não responde por condutas lícitas, porque aí não há culpa ou falha do serviço.
  4. Verificado o dano, a vítima terá apenas que demonstrar que é indenizável (que não é incerto ou eventual) e a existência de nexo de causalidade entre ele e a ação ou omissão da pessoa jurídica de direito público ou da pessoa da administração pública indireta prestadora de serviço público, para que fique caracterizada a responsabilidade.
  5. Um dos fundamentos da responsabilidade do Estado é o risco de suas atividades.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A assertiva é incorreta porque a responsabilidade extracontratual do Estado, prevista no art. 37, §6º da CF, tem natureza objetiva. Isso significa que o dever de indenizar independe da existência de culpa ou falha do serviço por parte do agente público.

O Estado responde pelos danos causados por seus agentes quando há ação ou omissão no exercício da função e nexo causal com o prejuízo. Mesmo atos lícitos podem gerar indenização, desde que produzam um dano anormal e específico, não meros aborrecimentos cotidianos.

Essa responsabilização funda-se na teoria do risco administrativo, segundo a qual os riscos decorrentes da atividade estatal devem ser suportados pelo ente público, com eventual direito de regresso contra o agente em caso de dolo ou culpa. Portanto, a alegação de que o Poder Público não responde por condutas lícitas é equivocada.

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