Questão FC542425
Sobre a responsabilidade extracontratual do Estado, nos termos do art. 37, §6º da Constituição da República, é INCORRETO afirmar que:
Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)
FUNDATEC · 2025
Sobre a responsabilidade extracontratual do Estado, nos termos do art. 37, §6º da Constituição da República, é INCORRETO afirmar que:
- O regime da responsabilidade extracontratual do Estado implica a responsabilidade solidária entre o agente público e o Estado. Eventual ação deve ser proposta contra o Estado, e este tem o direito de regresso contra o agente faltoso.
- No estágio atual do direito brasileiro, a responsabilidade extracontratual do Estado resulta de qualquer ação ou omissão de agente do Estado ou de pessoas jurídicas prestadoras de serviços públicos que gere danos a terceiros, desde que proceda o agente nessa qualidade, ou seja, como órgão da entidade a que serve.
- O Poder Público não responde por condutas lícitas, porque aí não há culpa ou falha do serviço.
- Verificado o dano, a vítima terá apenas que demonstrar que é indenizável (que não é incerto ou eventual) e a existência de nexo de causalidade entre ele e a ação ou omissão da pessoa jurídica de direito público ou da pessoa da administração pública indireta prestadora de serviço público, para que fique caracterizada a responsabilidade.
- Um dos fundamentos da responsabilidade do Estado é o risco de suas atividades.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
Certo
Comentário do professor
A assertiva é incorreta porque a responsabilidade extracontratual do Estado, prevista no art. 37, §6º da CF, tem natureza objetiva. Isso significa que o dever de indenizar independe da existência de culpa ou falha do serviço por parte do agente público.
O Estado responde pelos danos causados por seus agentes quando há ação ou omissão no exercício da função e nexo causal com o prejuízo. Mesmo atos lícitos podem gerar indenização, desde que produzam um dano anormal e específico, não meros aborrecimentos cotidianos.
Essa responsabilização funda-se na teoria do risco administrativo, segundo a qual os riscos decorrentes da atividade estatal devem ser suportados pelo ente público, com eventual direito de regresso contra o agente em caso de dolo ou culpa. Portanto, a alegação de que o Poder Público não responde por condutas lícitas é equivocada.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em