Questão FC542442
De acordo com o § 9º do art. 39 da Constituição Federal de 1988, é CORRETO afirmar que:
Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)
IGEDUC · 2025
De acordo com o § 9º do art. 39 da Constituição Federal de 1988, é CORRETO afirmar que:
- As vantagens temporárias podem ser incorporadas à remuneração do cargo efetivo se o servidor permanecer tempo suficiente na função.
- É proibida a incorporação de vantagens de natureza temporária ou ligadas ao exercício de funções de confiança à remuneração do cargo efetivo.
- Vantagens de caráter permanente podem ser incorporadas à remuneração do cargo efetivo, mesmo sem previsão legal.
- É obrigatória a incorporação de vantagens adicionais por função de confiança à remuneração básica do cargo efetivo, inclusive para fins de cálculo previdenciário.
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Gabarito
B
Comentário do professor
§ 9º do art. 39 veda expressamente a incorporação de vantagens de natureza temporária ou vinculadas ao exercício de funções de confiança à remuneração do cargo efetivo.
Isso significa que gratificações ou adicionais recebidos apenas enquanto o servidor ocupa determinada função ou em caráter transitório não passam a integrar o vencimento permanente do cargo. A percepção cessa com o término da condição que a gerou.
O objetivo é evitar a transformação de pagamentos excepcionais em vantagens permanentes, preservando a estrutura remuneratória do cargo e os princípios da legalidade e da isonomia.
Assim, benefícios temporários ou ligados a funções de confiança são não incorporáveis à remuneração efetiva e eventual tentativa de incorporação pode ser declarada inconstitucional.
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