Questão FC542451
A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil, expressa na Constituição Federal de 1988, é caracterizada pela autonomia dos entes federativos (União, Esta
Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)
INAZ do Pará · 2025
A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil, expressa na Constituição Federal de 1988, é caracterizada pela autonomia dos entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). Tal autonomia é garantida pela capacidade de auto-organização, autogoverno e autoadministração, e encontra seus limites nas normas e princípios constitucionais. Com base nos fundamentos constitucionais da Federação e na interação entre os entes federativos, analise as assertivas a seguir e indique a alternativa CORRETA.
I. A autonomia legislativa dos Municípios em matéria de direito financeiro e orçamentário está subordinada, hierarquicamente, às normas gerais e aos princípios estabelecidos pela União e, subsidiariamente, pelos Estados, em razão da repartição constitucional de competências.
II. A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios são competências reservadas ao Congresso Nacional, que as exercerá por meio de lei federal, ouvidas as Assembleias Legislativas dos Estados envolvidos.
III. A autonomia dos entes federativos é um princípio absoluto da República, não podendo ser suspensa ou restringida, sob nenhuma hipótese, por ato do Poder Executivo ou do Poder Judiciário.
IV. A extinção ou a fusão de Municípios dependem de lei estadual específica e de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações diretamente interessadas, devendo ainda ser respeitados os requisitos previstos em lei complementar federal.
- Apenas a assertiva I está correta.
- Apenas as assertivas I e III estão corretas.
- Apenas as assertivas II e IV estão corretas.
- Apenas as assertivas I e IV estão corretas.
- Todas as assertivas estão corretas.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa D está correta porque as assertivas I e IV refletem a organização constitucional da Federação.
Quanto à I, os Municípios têm autonomia para legislar sobre assuntos locais, inclusive matérias orçamentárias de interesse municipal, mas essa atuação deve observar as normas gerais e os princípios previstos na Constituição, elaborados pela União e, de forma subsidiária, pelos Estados, em razão da repartição de competências.
Quanto à IV, a extinção ou fusão de Municípios depende de lei estadual específica e de consulta prévia à população por meio de plebiscito, além do respeito aos requisitos fixados em lei complementar federal.
Assim, ambas as assertivas estão em consonância com a CF/88.
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