Questão FC542452
A Constituição Federal de 1988 organiza a repartição de competências entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios com base no princípio da predominância do interesse, delimi
Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)
INAZ do Pará · 2025
A Constituição Federal de 1988 organiza a repartição de competências entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios com base no princípio da predominância do interesse, delimitando as matérias em que cada ente pode atuar. No campo ambiental, essa repartição assume especial relevância, uma vez que envolve competências legislativas concorrentes e suplementares, além de atribuições administrativas comuns.
Considerando essas competências e a situação em que um município pretende editar lei específica sobre a gestão de resíduos sólidos, identifique a alternativa INCORRETA.
- A União não pode legislar sobre matéria de interesse estritamente local, pois essa competência pertence aos Municípios.
- A União possui competência para editar normas gerais de proteção ao meio ambiente, cabendo aos Estados e ao Distrito Federal complementá-las.
- Os Estados podem legislar sobre matéria ambiental, desde que observem as normas gerais editadas pela União, no exercício da competência concorrente.
- Os Municípios têm competência para editar leis sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber.
- Os Municípios não estão impedidos de legislar sobre proteção ao meio ambiente, podendo suplementar as normas gerais federais e estaduais de acordo com suas peculiaridades locais.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A afirmativa é incorreta porque a Constituição não veda à União legislar sobre temas que afetem o âmbito local.
O que ocorre é que há diferentes espécies de competência: a Constituição assegura aos Municípios legislar sobre o interesse local e suplementar a legislação federal e estadual (art. 30, II). Porém, quando a matéria integra âmbito de competência concorrente ou exige a edição de normas gerais, compete à União fixar as diretrizes, ficando aos Estados e Municípios a suplementação conforme o texto constitucional (art. 24).
Assim, a União pode sim legislar sobre assuntos que tenham reflexo local na forma das normas gerais ou da competência concorrente; não é verdade que essa competência pertença exclusivamente aos Municípios.
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