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Questão FC542453

A Constituição Federal de 1988 disciplina a organização político-administrativa do Estado brasileiro, estabelecendo a forma federativa, a autonomia dos entes federados e a repartiç

Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)

INAZ do Pará · 2025

A Constituição Federal de 1988 disciplina a organização político-administrativa do Estado brasileiro, estabelecendo a forma federativa, a autonomia dos entes federados e a repartição de competências entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

 

Em relação a essas disposições constitucionais (arts. 18 a 31), aponte a alternativa INCORRETA.

  1. Compete aos Municípios suplementar a legislação federal e estadual no que couber, desde que a norma suplementar seja submetida previamente ao controle de constitucionalidade pelo Tribunal de Justiça do respectivo Estado.
  2. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, sendo a forma federativa de Estado cláusula pétrea, insuscetível de abolição por emenda constitucional.
  3. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, atendidos os princípios estabelecidos na Constituição Federal e na Constituição do respectivo Estado.
  4. A autonomia municipal compreende a capacidade de auto-organização, autolegislação, autogoverno e autoadministração, exercida nos limites constitucionais e legais, e constitui expressão do princípio federativo no âmbito local.
  5. A Câmara Municipal exerce controle externo da administração financeira e orçamentária do Executivo local, com auxílio do Tribunal de Contas do Estado ou de órgão equivalente, nos termos da Constituição Federal e da Constituição Estadual.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A afirmação é incorreta porque a Constituição, em seu art. 30, II, autoriza os Municípios a suplementar a legislação federal e a estadual no que couber, mas não condiciona essa atuação à submissão prévia ao Tribunal de Justiça.

O controle de constitucionalidade no Brasil é, de regra, exercido pelo Poder Judiciário a posteriori, seja na forma difusa por qualquer juiz, seja na forma concentrada pelas cortes competentes quando cabível. Não existe previsão constitucional de exame prévio obrigatório das leis municipais pelo Tribunal de Justiça.

Portanto, exigir controle prévio transformaria a sistemática prevista na Constituição e usurparia a esfera legislativa municipal.

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