Questão FC542464
O processo legislativo, regulado pelos arts. 59 a 69 da CF/88, constitui instrumento central da democracia representativa, envolvendo etapas sucessivas e sujeitas ao controle juris
Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)
FACET · 2025
O processo legislativo, regulado pelos arts. 59 a 69 da CF/88, constitui instrumento central da democracia representativa, envolvendo etapas sucessivas e sujeitas ao controle jurisdicional do STF. Doutrinadores como José Afonso da Silva e Alexandre de Moraes destacam que sua rigidez formal garante supremacia da Constituição e preservação do devido processo legislativo. Nesse panorama, qual proposição expressa de modo mais consistente essa disciplina normativa?
- O processo legislativo compreende iniciativa, deliberação, sanção ou veto e promulgação, sendo nulos atos normativos aprovados com inobservância de etapas essenciais previstas constitucionalmente.
- A sanção presidencial é discricionária absoluta, dispensando apreciação parlamentar, não se submetendo a controle de constitucionalidade por tratar-se de função política privativa do Executivo.
- A promulgação da lei é etapa meramente facultativa, podendo a autoridade competente dispensar sua realização sem comprometer a validade jurídica do ato normativo aprovado.
- O veto parcial encontra vedação constitucional expressa, não sendo admitida rejeição de dispositivos específicos, salvo quando vinculados diretamente a proposições de natureza orçamentária.
- A iniciativa popular de lei ordinária carece de previsão constitucional, inexistindo possibilidade de participação social direta na formulação legislativa em âmbito federal.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa descreve com precisão o ciclo mínimo do processo legislativo: iniciativa, deliberação, sanção ou veto e promulgação. Cada fase integra a formação legítima da vontade normativa.
Essas são etapas essenciais previstas constitucionalmente, porque asseguram o respeito ao princípio da legalidade e à supremacia da Constituição.
A ausência de qualquer etapa essencial compromete a validade da norma aprovada, cabendo a declaração de nulidade quando se comprovar inobservância do devido processo legislativo.
O controle jurisdicional, em especial do STF, verifica se houve respeito às etapas constitucionais; vícios meramente secundários podem ser sanados, mas requisitos essenciais não admitem convalidação.
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