Questão FC542506
Com base nas disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 acerca do Sistema Tributário Nacional, analise as assertivas e assinale a alternativa correta. I.
Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988)
Unifil · 2025
Com base nas disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 acerca do Sistema Tributário Nacional, analise as assertivas e assinale a alternativa correta.
I. Somente a União, através de Lei Complementar, poderá instituir Empréstimos Compulsórios, para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência ou no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional (observado, neste último caso, o princípio da anterioridade).
II. Os entes da Federação poderão instituir impostos, taxas (em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição) e contribuições de melhoria, decorrente de obras públicas. As taxas, no entanto, não poderão ter base de cálculo própria de impostos.
III. É vedado aos Municípios cobrar taxas ou contribuição de melhoria de empresas públicas da União ou dos Estados domiciliadas em seu território.
- Todas estão corretas.
- Apenas I e III estão corretas.
- Apenas I está correta.
- Apenas I e II estão corretas.
- Apenas II e III estão corretas.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Empréstimos Compulsórios: a Constituição prevê que só a União pode institui-los e que sua criação depende de lei complementar. Estão previstos os casos de calamidade pública, guerra ou sua iminência e o financiamento de investimento público de relevante interesse nacional, observada a anterioridade quando se tratar deste último (art. 148).
Quanto aos tributos, os entes federativos podem instituir impostos, taxas e contribuições de melhoria. As taxas só são exigíveis em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis prestados ao contribuinte, e sua base de cálculo não pode coincidir com a própria base dos impostos (art. 145, §§1º e 2º).
Assim, as assertivas I e II estão em conformidade com a CF/88.
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